eSocial: Liberado o envio dos eventos periódicos para o 3º grupo

O envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo foi liberado, após pausa para avaliação

No dia 14 de maio, o envio dos eventos periódicos para o 3º grupo do eSocial havia sido bloqueado, pois era necessário analisar os impactos da suspensão temporária da versão S-1.0 do eSocial.

No entanto, esse envio foi restabelecido no dia 20 de maio. Sendo assim, desde então as empresas do terceiro grupo do eSocial podem realizar o envio normalmente dos eventos periódicos.

São eventos periódicos no eSocial os eventos referentes a rotina da empresa, já que são os eventos que possuem data fixa para acontecer. Por exemplo, a tabela  S1200, já que se refere a folha de pagamento.

Os Eventos Periódicos são os seguintes

  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social
  • S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (Refere-se ao envio de informação sobre o Imposto de Renda).
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Por conta da liberação do sistema, esses eventos devem ser transmitidos na versão 2.5 (consolidada até a Nota Técnica 20/2020).

Veja abaixo detalhes relacionados ao cronograma do 3ª grupo

GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

  • 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
  • 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
  • 3ª Fase: 10/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021).
  • Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
  •       (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
  • 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Obrigatoriedade para todas as empresas 

O eSocial deve ser enviado por todas as empresas, por se tratar de uma obrigatoriedade fiscal. Sendo assim, cada empresa deve enviar de enviar as informações de acordo com seu grupo e respeitando faseamento, de acordo com o cronograma do Governo. 

No entanto, a empresa deve se manter atualizada para que não perca possíveis alterações no cronograma, como ocorre desde 2018, quando teve início a implantação do programa.

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