Salário Maternidade no eSocial – Entenda o que mudou

Decisão do STF alterou a forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade – Entenda o que mudou no eSocial

Entenda o que foi alterado dentro do eSocial em relação ao salário maternidade. Foi retirada a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam essa cobrança.

Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou um parecer em que orienta os órgãos da Administração para se adequarem. 

Dessa forma,  o eSocial foi ajustado conforme a Nota Técnica nº 20/2020, de forma que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.

Ajustes estão em voga desde 2020 

Assim sendo, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir do ano passado, inclusive para o empregador doméstico. 

A decisão abrange todas as contribuições patronais, ou seja, previdência, RAT e “terceiros”. Confira a nota técnica do eSocial na íntegra.

O Objetivo da Nota Técnica 

O Objetivo da Nota Técnica tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Quando houve essa implantação no sistema eSocial?

 A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção. Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.

Alterações introduzidas na Nota Técnica

Foi ajustada a tabela S-5001, incluída alínea “c5” da observação. Ajuste de erro de aplicação da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico. Além disso, foi feito um ajuste no cálculo considerando a decisão do STF quanto ao salário-maternidade. 

O eSocial é obrigatório para todas as empresas

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.

É importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto às alterações no sistema, bem como, em possíveis alterações no cronograma oficial. Visto que desde 2018 as alterações ocorrem por diversas necessidades de adaptações devido a fatores externos.

Bem como, situações como essa decisão do STF, que altera a forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade, precisam de ajustes imediatos para que os envios sejam feitos de forma correta. Por isso, as empresas precisam se atentar para que o envio ocorra sem problemas, acompanhando as alterações no site oficial do programa eSocial.

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