Entregadores do IFood tem direito a seguro contra acidentes?

Quando bate a fome e o celular está na mão, temos a combinação perfeita para que milhões de brasileiros recorram ao IFood buscando rapidez e comida boa. A FoodTech (startup de tecnologia em alimentos) consolidou-se conectando consumidores, entregadores, restaurantes e varejistas, e levando refeições e compras à casa dos clientes.

O IFood está presente em 270 mil restaurantes distribuídos em 1,7 mil municípios brasileiros. Um estudo realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para o iFood aponta que o aplicativo teve 537,9 mil pessoas cadastradas como entregadores em algum momento entre outubro de 2021 e setembro de 2022. Com  motocicletas, carros, bicicletas e patinetes, eles entregam cerca de 40 milhões de pedidos feitos todo mês pelo aplicativo.

Não nos surpreende que, diante dessa enorme quantidade de entregas, muitos dos entregadores sofram acidentes de trânsito, sejam com danos leves, ou até mais graves, causando sequelas e mortes. Como estes trabalhadores são informais, surge a dúvida: quem ampara os entregadores nestes casos?

Neste artigo, vamos considerar alguns pontos que serão úteis para esses trabalhadores, inclusive, considerando o Seguro de Acidentes Pessoais disponibilizado pelo IFood.

Como estes trabalhadores são informais, surge a dúvida: quem ampara os entregadores nestes casos?
Como estes trabalhadores são informais, surge a dúvida: quem ampara os entregadores em caso de acidente? Imagem: Estado de Minas

Acidente com entregador de IFood: importa de quem é a culpa?

Sabemos que no trânsito muitos acidentes são causados por conta da correria, do cansaço, da falta de sinalização ou mesmo um breve momento de descuido.

Isso se acentua quando estamos falando de um entregador de comida, lidando com a pressão de fazer entregas com rapidez e eficiência, sabendo que disso depende seu sustento.

No momento de um acidente de trânsito, muitos acreditam que o culpado, ou aquele que cometeu alguma infração ou descuido, não tem direito a receber um seguro. 

“Percebo que quando as pessoas se envolvem em acidente em que elas mesmas foram culpadas acabam deixando de receber a indenização do seguro. Porém, isso é um erro,” explica o advogado trabalhista Henrique Lima.

Para que o entregador do IFood receba a indenização do Seguro por Acidentes Pessoais, não importa quem foi o culpado.

“Mesmo que o entregador, por exemplo, tenha desrespeitado placa de Pare, semáforo vermelho ou feito alguma manobra errada, poderá mesmo assim receber a indenização do seguro caso ele se acidente e se machuque,” esclarece o especialista em seu portal.

A questão da culpa ou não pelo acidente tem relevância apenas para entrar com eventual ação de indenização contra quem estiver envolvido no acidente. Nesse caso é que será avaliado quem foi o culpado, mas para receber o seguro do IFood, isso não importa.

Seguro por Acidentes Pessoais do IFood: preciso ficar incapacitado para receber?

Esse é outro grande equívoco. O seguro contratado pelo IFood prevê indenização também para os casos de “invalidez permanente e parcial”

O problema é que, quando ouvem a palavra “invalidez”, imediatamente a maioria associa à “aposentadoria por invalidez”, que é concedida a quem nunca mais poderá trabalhar. 

A verdade é que casos bem mais leves também podem receber seguro, não somente quem trabalha no IFood, mas também no caso da maioria dos seguros.

Quando ocorre algum acidente de trânsito, acidente de trabalho, acidente doméstico, ou outros com lesões ou fraturas, a vítima pode receber o seguro.

Nas situações em que o seguro pode ser pago, enquadram-se os muitos casos como:

  • fratura de joelho, tornozelo, tíbia, fêmur, quadril, punho etc.;
  • rompimentos de ligamentos (LCA – LCP);
  • rompimento do plexo braquial;
  • implantes de placas, pinos, parafusos entre outros casos.

Acidente com lesão: o que é preciso analisar 

Existem acidentes em que, inicialmente, as lesões são gravíssimas, mas que após o tratamento, não deixam limitação ou sequela.

Por outro lado, há casos que aparentemente são até leves, mas deixam sequelas e limitações permanentes. Existem vítimas de acidente que, mesmo após o tratamento, acabam descobrindo que perderam parte da mobilidade do tornozelo, o joelho não estica mais ou não dobra totalmente, o punho perde o movimento, e outros casos semelhantes.

Então, o entregador do IFood que sofreu um acidente de trânsito e ficou com limitação de movimentos ou outro tipo de sequela, pode consultar um advogado especializado para saber a possibilidade de receber o seguro.

Porém, além do seguro do IFood, o próprio Código Civil fala sobre as garantias para qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito no qual a responsabilidade ou culpa for de outro.

Indenização paga pelo culpado ou responsável pelo acidente de trânsito

Em regra, o culpado pelo acidente pagará a indenização. Havendo um acidente não fatal por culpa ou por responsabilidade de outra pessoa, quem sofreu lesões físicas e psicológicas pode pleitear a indenização.

Quais indenizações a vítima pode receber do culpado/responsável pelo acidente?

A indenização envolve os seguintes direitos:

  • indenização pelos danos morais sofridos;
  • ressarcimento por quaisquer despesas que teve; 
  • indenização por aquilo que deixou de ganhar. 

Vamos conhecer brevemente cada um deles.

Danos morais

O valor da indenização pelos danos morais serve para compensar, ou pelo menos aliviar, todo o sofrimento decorrente da dor física e psicológica que a vítima teve pelo próprio acidente em si, mas também pelo tempo que precisou ficar no hospital, ou em casa.

Ressarcimento de todos os gastos

Esse ressarcimento envolve todos os prejuízos materiais que a vítima teve, por exemplo: 

  • conserto do veículo, da motocicleta ou da bicicleta; 
  • despesas com remédios, 
  • consultas com médicos, psicólogos e terapeutas; 
  • cirurgias; 
  • locomoção;
  • hospedagens; 
  • viagens, etc.

Ao contrário dos danos morais, o pagamento não será fixado pelo juiz, mas de acordo com o que for comprovado. Por isso, é fundamental apresentar recibos e notas fiscais, para não haver dúvidas.

Indenização por aquilo que deixou de ganhar (pensão)

Se o acidente aconteceu com alguém que trabalhava no momento, ele pode ser ressarcido pelo período em que permaneceu sem poder trabalhar.

E se, mesmo após o tratamento, ficar alguma sequela permanente que cause limitação para o trabalho, a vítima terá direito a uma pensão permanente (vitalícia) no valor proporcional à limitação.

Para determinar estes valores, costuma ser feita uma perícia médica judicial, onde o perito escolhido pelo juiz avaliará:

  • se teve lesões; 
  • quanto tempo foi necessário para o tratamento; 
  • se houve sequelas, e se são permanentes; 
  • e quais são as limitações para o trabalho e para os atos da vida em geral.

O Código Civil permite também que, se a vítima quiser, ao invés de receber a pensão mensalmente, ela pode pedir que o juiz determine uma parcela única a ser paga pelo responsável pelo acidente. 

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