A inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica acaba de ser regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cerca de 12,3 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica são beneficiadas pela tarifa atualmente.
Com a mudança regulamentada pela Aneel, a partir de janeiro de 2022 as famílias que se enquadrem nos critérios para receber o benefício serão incorporadas no programa automaticamente. O cadastro deve ser feito por meio do cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Quais os critérios para a concessão do benefício social?
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem receber o benefício famílias com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenha membro portador de deficiência ou doença.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores na Tarifa Social de Energia Elétrica. Os inscritos no CadÚnico e que consomem até 50 kWh por mês têm desconto de 100%. Aqueles que consomem até 51 kWh/mês tem um desconto de 40% e as famílias que consomem entre 101 kWh a 220 kWh possuem um desconto de 10%. A partir dos 220 kWh por mês o custo é o mesmo dos consumidores sem benefício.
De acordo com Aneel, as alterações estabelecidas não excluem nenhum beneficiário atual. Desse modo, só deixará de receber o benefício do governo federal as famílias que não atenderem aos critérios previstos por lei.
Entenda a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Desta forma, são concedidos descontos para os consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. Para solicitar o benefício um dos integrantes do grupo familiar deve informar a distribuidora de energia elétrica os seguintes dados:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI (para indígenas);
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no CadÚnico ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Família que utilizam aparelhos precisam apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Segundo a Aneel, a distribuidora de energia elétrica deve consultar o Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas para a concessão do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Brasil bate recorde de expansão de usinas eólicas
A Aneel informou recentemente que a expansão da capacidade instalada de energia elétrica a partir de fonte eólica chegou a 3.051,29 megawatts (MW) em 2021. Esse foi o maior incremento dessa fonte desde 2014, quando 2.786 MW foram liberados pela Aneel. Atualmente as usinas eólicas representam 20,1 gigawatts (GW), representando cerca de 11,11% da matriz energética do país.