Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda novas regras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)  regulamentou essa semana as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, é esperado que o número de famílias inscritas aumente cerca de 11 milhões de famílias, hoje cerca de 12,3 milhões recebem. As informações são da Agência Brasil.

O que muda com as novas regras?

Se você já recebe a Tarifa Social de Energia Elétrica não precisa se preocupar pensando que poderá deixar de ter os critérios para o benefício, a mudança tem relação com o cadastro.

Pela nova regra, as distribuidoras terão que liberar os descontos automaticamente as famílias que se enquadram nos critérios, sem a necessidade de cadastro.

Mas como essas novas famílias serão descobertas? Por meio dos dados cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Por isso, é importante manter os seus dados atualizados, na dúvida procure o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de você.

Importante mencionar, que a conta de luz deve estar no nome de um dos representantes da família, para que o cadastro automático seja possível.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Alguns critérios são necessários para conseguir acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica, confira abaixo:

– A família precisa estar escrita no Cadastro Único;

–  A renda familiar per capita (mensal) não pode ultrapassar meio salário mínimo nacional (com apenas uma exceção);

–  Exceção: famílias que tenham renda de até 3 salários mínimos e possuam algum portador de doença ou deficiência, que utiliza aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;

-Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham algum tipo deficiência e recebam também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

– Famílias indígenas e quilombolas, que estão inscritas no Cadastro Único e que estejam dentro dos critérios de renda.

 

Descontos concedidos

As famílias que se enquadram nos requisitos acima mencionados, terão direito, primeiramente a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

Já no restante do valor pago na conta de luz, referente ao consumo, haverá valores de descontos proporcionais de acordo com a tarifa utilizada.

Famílias de baixa renda: 

Parcela de consumo mensal de energia elétrica
Desconto
Tarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quilombolas e Indígenas: 
Parcela do consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para a aplicação da redução
de 0 a 50 KWh100%B1 subclasse baixa renda
de 51 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

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