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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Eleitoral

Encerra nesta quinta-feira (10) o prazo para partidos impugnarem indicações de juntas eleitorais

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de setembro de 2020, 15:07h
em Aulas - Direito Eleitoral, Mundo Jurídico, Notícias
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De acordo com informações do TSE, termina nesta quinta-feira (10) o prazo para qualquer partido político impugnar, mediante petição fundamentada à Justiça Eleitoral, pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2020.

Os partidos podem identificar e requerer a impugnação de indicados que estejam legalmente impedidos de integrar a junta. São eles:

  • candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
  • as autoridades e agentes policiais;
  • os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local;
  • e os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Juntas Eleitorais

As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito – que é o presidente – e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.

Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.

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De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

Prazos

O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

Já o artigo 39 do Código determina que o juiz, até 30 dias antes do pleito, deverá comunicar a composição da junta (membros, auxiliares e escrutinadores) ao TRE.

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Tags: Código EleitoralCódigo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)eleições 2020Tribunal Regional Eleitoral (TRE)tse
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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