Empresa deverá indenizar por ausência de apoio franquia de lanchonete

A 21ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), em sentença proferida pelo juiz Igor Queiroz, condenou a franqueadora “Mundo das Coxinhas” ao pagamento de indenização a uma franqueada em razão da ausência de apoio no negócio empresarial.

O sonho de uma empresária em ter um negócio de sucesso foi frustrado em razão da empresa responsável pela marca “Mundo das Coxinhas” não cumprir com o contrato de franquia. 

Desse modo, o negócio foi inviabilizado e a empreendedora ingressou com uma ação na Justiça para receber o ressarcimento dos R$ 7 mil de investimento inicial da franquia. Com a decisão, a empreendedora deverá receber, além da restituição, uma  indenização por danos morais de no valor de R$ 7 mil.

Contrato de franquia

A empresária firmou contrato de franquia com a franqueadora nada marca “Mundo das Coxinhas”, em agosto de 2015, para utilizar a marca e poder comercializar os produtos licenciados, especialmente coxinhas. 

Assim, a parceria estipulava o pagamento do valor de R$ 7 mil que garantia o direito de, em 90 dias, ter a loja estruturada funcionando e remunerando 20% da venda bruta diária do comércio. Todavia, a empresa não cumpriu com o contrato e ainda sugeriu uma nova modalidade que envolvia o pagamento de R$ 39 mil.

Diante da situação, a empreendedora ingressou na Justiça e afirmou que a empresa franqueadora teria garantido o gerenciamento do negócio com informações sobre o mercado, funcionamento do estabelecimento, treinamento de equipe e orientações sobre os equipamentos da loja, que, na prática, não cumpriu com as obrigações nem no início do contrato, nem no decorrer do período definido. Por sua vez, a empresária efetuou o pagamento dos respectivos royalties, contudo o negócio fracassou.

Revelia

Embora tenha sido devidamente citada, a  franqueadora não contestou a ação judicial e foi julgada à revelia. O juiz Igor Queiroz, ao considerar o dano moral sofrido, destacou que houve ato ilícito praticado pela empresa.

(Processo nº 5180264-56.2016.8.13.0024)

Fonte: TJMG

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