ELEIÇÕES 2022: Quem é obrigado a votar? Confira as penalidades para quem não se justificar

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos. Sendo assim, que não se justificar está sujeito a punição.

As eleições 2022 estão cada dia mais próximas. Um total de 156.454.011 eleitores estão aptos a votar no dia 2 de outubro, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores estão divididos em 5.570 municípios brasileiros, além de 181 cidades no exterior. As eleições 2022 acontecerão em 496.512 seções eleitorais de 2.637 zonas eleitorais.

Os votos serão para os seguintes cargos:

  • Deputado estadual;
  • Deputado federal;
  • Governador;
  • Presidente da República;
  • Senador.

Caso haja a necessidade de um segundo turno, o mesmo já está previsto para o dia 30 de outubro. Vale ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um simulador de urna eletrônica que oferece uma experiência aos eleitores interessados.

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.

Penalidades para quem não justificar à falta de votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

Conheça os direitos dos trabalhadores nos dias eleitorais

Embora ocorram nos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados. Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.

Nesses casos, veja como funciona os direitos trabalhistas:

Quando há convocação pela empresa

O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.

  • Ele precisa ser liberado para votar: a empresa deve determinar um tempo suficiente para ele se deslocar até a zona eleitoral e votar;
  • Ele receberá remuneração em dobro: a remuneração deve ser paga de acordo com o salário diário de trabalho, ou ainda poderá tirar folga.

Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.

Trabalhadores das eleições

Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.

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