É preciso declarar TODOS OS PIX no Imposto de Renda? Entenda HOJE (03) para NÃO errar

Somente em 2022, foram mais de R$ 17,2 trilhões movimentados em 41,9 bilhões de transações

O PIX, desde que foi lançado em 2020, tornou-se um dos métodos principais de pagamento para milhões de brasileiros. Nesse sentido, com um quantitativo de movimentações exorbitante por mês, uma dúvida que surge é: todas as transações precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Somente em 2022, foram mais de R$ 17,2 trilhões movimentados em 41,9 bilhões de transações. Mas, como muitas transferências são de valores baixos, é pertinente, agora que estamos em época de declarar os bens ao fisco, ter certeza do que informar ou não.

O que a Receita Federal exige no momento da declaração do Imposto de Renda?

No momento, a Receita Federal desobriga os contribuintes de especificarem todas as transações financeiras feitas durante o ano. No entanto, o cidadão tem que justificar valores e gastos que estão previstos na lei, por exemplo, rendimentos tributáveis. Salários e aposentadorias entram nesse rol.

Além do mais, as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda, como as com saúde e educação, além de aquisição ou venda dos bens, devem ser inseridas também na declaração.

Assim, movimentações financeiras têm obrigatoriamente que ser justificadas ao fisco, sejam executadas através de cartão de crédito, dinheiro ou PIX. Então, para isso, deve-se apresentar as notas fiscais, extratos bancários ou recibos que comprovem as ações. Mas, é importante frisar que faturas de cartões de crédito não são válidas como comprovante.

Quais gastos precisam ser informados na declaração?

Gastos do dia a dia, como compras em lojas de roupa, supermercado e afins, não têm necessidade de inserção na declaração, seja qual for a forma de pagamento. Todavia, os contribuintes devem declarar o valor que tinham na conta-corrente (na poupança) na data de 31 de dezembro de 2023.

Dessa forma, os cidadãos não precisarão informar todos os gastos que tiveram ao longo do ano para a Receita Federal. Mas, caso haja o interesse na dedução de gastos com saúde, educação ou mesmo pensão alimentícia, será preciso ter em mãos o comprovante.

Isso fornecerá meios para apresentar o que é devido na declaração sem maiores problemas com a Receita Federal. O comprovante, nesse caso, é essencial para ser agregado ao documento, pois o fisco realizará o cruzamento dos dados do cidadão que paga e do cidadão que recebe.

Portanto, em ocorrências que tenham divergência entre declarações, os contribuintes poderão cair na temida malha fina. Por isso é tão importante prestar as devidas declarações no Imposto de Renda acerca dos valores gastos e recebidos.

Lembrando que, enquanto acontece o processo da malha-fina, a declaração é retida. Ademais, as transferências quanto à restituição do IR também não são realizadas, isto é, se o contribuinte tiver direito, até que a declaração seja regularizada.

É preciso declarar TODOS OS PIX no Imposto de Renda? Entenda HOJE (03) para NÃO errar
Somente em 2022, foram mais de R$ 17,2 trilhões movimentados em 41,9 bilhões de transações -Imagem: Canva

Quais são as despesas dedutíveis do IR 2024?

Despesas com a saúde

  • Consultas odontológicas e médicas;
  • Exames radiológicos e laboratoriais;
  • Internação hospitalar;
  • Cirurgia;
  • Fisioterapias;
  • Plano de saúde;
  • Medicamento;
  • Próteses ortopédica e dentária;
  • Vacina;
  • Despesa com acompanhantes no caso de internações hospitalares de dependentes menores de 16 anos/dependentes com algum tipo de deficiência.

Despesas com a educação

  • Mensalidade escolar (seja educação infantil, fundamental, médio ou superior);
  • Cursos profissionalizantes ou técnicos;
  • Pós-graduação;
  • Livro e apostila;
  • Material escolar;
  • Uniforme;
  • Transporte escolar.

Pensão alimentícia

  • Pensões alimentícias pagas judicialmente/acordo extrajudicial.

Dependentes

  • Filho, enteado, menor tutelado, pais, irmãos ou avós que são dependentes economicamente falando do declarante. Para isso, é preciso informar data de nascimento e CPF.

Doações

  • Doação para as entidades beneficentes com utilidade pública;
  • Doação para os fundos de investimento no direito ao crédito educativo;
  • Campanhas eleitorais.

Contribuição previdenciária

  • Contribuição para o INSS;
  • Contribuição para os planos da previdência privada.

Despesa com o empregado doméstico

  • Salários;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • INSS;
  • Férias;
  • Licenças (maternidade/paternidade).

Importante lembrar que é preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas dedutíveis e todas precisam ser informadas dentro da ficha “Pagamentos Dedutíveis” da Declaração do Imposto de Renda.

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