O PIX, desde que foi lançado em 2020, tornou-se um dos métodos principais de pagamento para milhões de brasileiros. Nesse sentido, com um quantitativo de movimentações exorbitante por mês, uma dúvida que surge é: todas as transações precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Somente em 2022, foram mais de R$ 17,2 trilhões movimentados em 41,9 bilhões de transações. Mas, como muitas transferências são de valores baixos, é pertinente, agora que estamos em época de declarar os bens ao fisco, ter certeza do que informar ou não.
O que a Receita Federal exige no momento da declaração do Imposto de Renda?
No momento, a Receita Federal desobriga os contribuintes de especificarem todas as transações financeiras feitas durante o ano. No entanto, o cidadão tem que justificar valores e gastos que estão previstos na lei, por exemplo, rendimentos tributáveis. Salários e aposentadorias entram nesse rol.
Além do mais, as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda, como as com saúde e educação, além de aquisição ou venda dos bens, devem ser inseridas também na declaração.
📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!
QUERO ENTRAR AGORA →Assim, movimentações financeiras têm obrigatoriamente que ser justificadas ao fisco, sejam executadas através de cartão de crédito, dinheiro ou PIX. Então, para isso, deve-se apresentar as notas fiscais, extratos bancários ou recibos que comprovem as ações. Mas, é importante frisar que faturas de cartões de crédito não são válidas como comprovante.
Quais gastos precisam ser informados na declaração?
Gastos do dia a dia, como compras em lojas de roupa, supermercado e afins, não têm necessidade de inserção na declaração, seja qual for a forma de pagamento. Todavia, os contribuintes devem declarar o valor que tinham na conta-corrente (na poupança) na data de 31 de dezembro de 2023.
Dessa forma, os cidadãos não precisarão informar todos os gastos que tiveram ao longo do ano para a Receita Federal. Mas, caso haja o interesse na dedução de gastos com saúde, educação ou mesmo pensão alimentícia, será preciso ter em mãos o comprovante.
Isso fornecerá meios para apresentar o que é devido na declaração sem maiores problemas com a Receita Federal. O comprovante, nesse caso, é essencial para ser agregado ao documento, pois o fisco realizará o cruzamento dos dados do cidadão que paga e do cidadão que recebe.
Portanto, em ocorrências que tenham divergência entre declarações, os contribuintes poderão cair na temida malha fina. Por isso é tão importante prestar as devidas declarações no Imposto de Renda acerca dos valores gastos e recebidos.
Lembrando que, enquanto acontece o processo da malha-fina, a declaração é retida. Ademais, as transferências quanto à restituição do IR também não são realizadas, isto é, se o contribuinte tiver direito, até que a declaração seja regularizada.

Quais são as despesas dedutíveis do IR 2024?
Despesas com a saúde
- Consultas odontológicas e médicas;
- Exames radiológicos e laboratoriais;
- Internação hospitalar;
- Cirurgia;
- Fisioterapias;
- Plano de saúde;
- Medicamento;
- Próteses ortopédica e dentária;
- Vacina;
- Despesa com acompanhantes no caso de internações hospitalares de dependentes menores de 16 anos/dependentes com algum tipo de deficiência.
Despesas com a educação
- Mensalidade escolar (seja educação infantil, fundamental, médio ou superior);
- Cursos profissionalizantes ou técnicos;
- Pós-graduação;
- Livro e apostila;
- Material escolar;
- Uniforme;
- Transporte escolar.
Pensão alimentícia
- Pensões alimentícias pagas judicialmente/acordo extrajudicial.
Dependentes
- Filho, enteado, menor tutelado, pais, irmãos ou avós que são dependentes economicamente falando do declarante. Para isso, é preciso informar data de nascimento e CPF.
Doações
- Doação para as entidades beneficentes com utilidade pública;
- Doação para os fundos de investimento no direito ao crédito educativo;
- Campanhas eleitorais.
Contribuição previdenciária
- Contribuição para o INSS;
- Contribuição para os planos da previdência privada.
Despesa com o empregado doméstico
- Salários;
- FGTS;
- 13º salário;
- INSS;
- Férias;
- Licenças (maternidade/paternidade).
Importante lembrar que é preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas dedutíveis e todas precisam ser informadas dentro da ficha “Pagamentos Dedutíveis” da Declaração do Imposto de Renda.








