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Início Direitos do Trabalhador

CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 deverão fazer DECLARAÇÃO do SAQUE do FGTS no IMPOSTO DE RENDA DESTA forma

Renata Schmidt por Renata Schmidt
3 de abril de 2024, 12:31h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Atenção, BOMBEIROS e POLICIAIS! Restituição do IR para CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 chegará ANTECIPADAMENTE?

A restituição do IR é o retorno dos valores feito pela Receita Federal - Imagem: Canva

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A partir de 15 de março e até dia 31 de maio, é possível enviar a declaração anual do Imposto de Renda (IR) referente ao ano fiscal de 2024. Durante o procedimento, assim como os demais rendimentos, também deverá ser informado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS é um dos principais benefícios concedidos aos cidadãos brasileiros que trabalham com contrato de trabalho assinado. As quantias que eles receberam também precisam ser declaradas no Imposto de Renda.

Declaração de IR 2024

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 é um documento anual obrigatório para milhões de brasileiros. Nela, você informa à Receita Federal seus rendimentos, deduções e despesas dedutíveis do ano anterior (2023).

Prazo de entrega:

  • 15 de março a 31 de maio de 2024.

Como declarar:

  • Através do programa oficial da Receita Federal, disponível para download no site.
  • É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, etc.

Multa por atraso:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros de mora.

Restituição:

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CPFs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 deverão fazer DECLARAÇÃO do SAQUE do FGTS no IMPOSTO DE RENDA DESTA forma
O FGTS é um dos principais benefícios concedidos aos cidadãos brasileiros – Imagem: Depositphotos

Como declarar o saque do FGTS?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante saber como declarar o saque do FGTS e outras informações relevantes para a declaração de rendimentos deste ano. Na ficha de rendimentos, é obrigatório declarar os valores recebidos do FGTS, seja para resgate por termo do contrato de trabalho, saque-aniversário ou outros motivos.

Entretanto, é relevante registrar que essa quantidade está sendo encaminhada ao IR. Portanto, não há obrigação de pagar tributos sobre ela; basta declarar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Se um cidadão se enquadrar nas normas da Receita Federal para declaração de rendimentos, ele é elegível para realizar ou não a coleta de valores do Fundo. Quanto ao procedimento de declaração, basta seguir o passo a passo para concluí-lo.

  • Entre no programa de declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023.
  • Encontre a ficha no menu lateral do programa de preenchimento de relatórios e selecione “Novo”.
  • Utilize o código 04 para selecionar a opção “Tipo de Rendimento” na nova janela. Essa escolha se aplica às indenizações por rescisão de contrato, incluindo PDV, acidentes de trabalho e FGTS.
  • Escolha quem receberá o benefício: se for a conta do FGTS do declarante, selecione “titular”; caso contrário, escolha um dos dependentes como “dependente” para sacar.
  • Forneça o nome da fonte pagadora e seu CNPJ correspondente. No caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04) é responsável pelo pagamento deste benefício.
  • Informe o valor total do saque no ano de referência.
  • Finalize o procedimento ao clicar em “Ok”.

Para quem é aplicável a declaração do Imposto de Renda?

Todas as pessoas devem obrigatoriamente fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024, referente ao ano fiscal de 2023 se:

  • Obtenção de rendimentos tributáveis que excederam R$ 30.639,90.
  • Obtenção de rendimentos acima de R$ 200 mil que são isentos, não tributáveis ou foram tributados exclusivamente na fonte.
  • No ano passado, se beneficiaram de ganho de capital ao vender bens ou direitos que estão sujeitos a impostos ou realizaram transações em bolsas de valores com um total superior a R$ 40 mil.
  • Eles foram isentos do imposto sobre o ganho de capital como vendedores imobiliários e investiram em outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
  • Em 2023, a atividade rural gerou uma receita bruta superior a R$ 153.199,50.
  • Eles deveriam, até o final do dia 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens e direitos com valores que ultrapassaram R$800 mil.
  • Escolheu o registro de propriedades, ativos e obrigações fora do país que estão sob gestão direta ou indireta.
  • Eles foram residentes no Brasil até 31 de dezembro de 2023.
  • Eles querem atualizar seus ativos no exterior.
Tags: declaração de imposto de rendafgtsIR 2024irpf
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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