A requerimento do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalar e manter balança de pesagem na BR-242, na Bahia. Do mesmo modo, o departamento foi condenado a executar a devida fiscalização da via, preferencialmente por meio de Posto Integrado Automatizado de Fiscalização (PIAF). A decisão também prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas.
Fiscalização na rodovia
A ação foi movida pelo MPF em 2018, como pretensão de garantir a fiscalização na rodovia, que conecta a região oeste da Bahia (BA) ao estado do Mato Grosso (MT), sendo rota para veículos de carga que transportam grãos como café, milho e soja para importação e exportação. Conforme o comunicado da Polícia Rodoviária Federal (PRF), “o excesso de peso nos caminhões é tão patente que pode ser aferido visualmente, com cargas ‘transbordando’ das respectivas carretas”.
Outrossim, o MPF apontou que o excesso de peso frequentemente resulta em perdas parciais da carga ao longo do trajeto, como areia, pedra, produtos químicos sólidos e em grãos, que também aceleram o processo de deterioração do pavimento da pista.
Consequências do excesso de carga
Na ação, demonstrou-se que a deficiência na fiscalização do excesso de peso em veículos de carga deteriora o asfalto da rodovia (buracos fissuras, lombadas, depressões etc.) e do acostamento, que passa a ser usado como pista de rolamento, além de tornar o tráfego de veículos bem mais lento.
Além disso, acarreta danos ao meio ambiente com o aumento no consumo de combustíveis fósseis não-renováveis (diesel é o mais poluente) e na emissão de gás carbônico e com o uso prematuro de mais materiais para recuperar a rodovia.
O MPF também apontou que o trânsito de baixa velocidade, forçado pelos danos na pista, sujeita os usuários a maior risco de assaltos, acidentes e de violação aos direitos à vida, à segurança física e patrimonial.
Posto Integrado Automatizado de Fiscalização
Nesse sentido, o MPF indica a preferência pelo Posto Integrado Automatizado de Fiscalização – PIAF (que consegue efetuar a pesagem dos veículos em movimento) pelo fato do sistema dispensar a participação de agentes na operação de pesagem, em atenção ao Novo Plano Nacional de Pesagem, que recomenda o mínimo de intervenção humana no procedimento.
Isso porque, na fase de inquérito, o Dnit comunicou que estava com quadro de pessoal reduzido e sem previsão de conclusão do processo licitatório para contratação de serviço de apoio técnico ao processo de pesagem. O departamento apontou como alternativa a utilização da balança instalada na BR-020, no estado de Goiás; entretanto, o MPF considerou insuficiente por estar localizada em outro estado e em outra rodovia.
Fonte: MPF
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