O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença condenando o Município ao pagamento de indenização a uma mãe, cujo filho faleceu por não ter sido atendido em um hospital municipal.
Em que pese a ausência de provas acerca do motivo da morte, a Justiça entendeu que o fato de a mãe ter presenciado o sofrimento do filho enseja a reparação por danos morais.
Demora no atendimento
Consta no processo n. 0712452-14.2019.8.07.0018 que a mulher levou o filho ao hospital municipal, após queixas de mal-estar e diarreia, por volta das 9h da manhã.
No entanto, cerca de 8:30h da noite, eles foram informados por funcionários do hospital que o atendimento havia sido encerrado e, por isso, eles deveriam buscar atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento.
Assim que chegou na UPA, o filho da requerente teve uma crise convulsiva, seguida de uma parada respiratória e, embora tenha sido encaminhado para atendimento pelos médicos, acabou falecendo no dia seguinte.



