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Início Direitos do Trabalhador

URGENTE! Bolsonaro confirma 4ª parcela do auxílio emergencial

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
29 de abril de 2025, 00:23h
em Direitos do Trabalhador
4ª parcela do auxílio emergencial
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), confirmou que vai estender o auxílio emergencial, pago atualmente no valor de R$600. A expectativa é pela autorização do pagamento da 4ª parcela do auxílio emergencial. No entanto, o valor deve ser menor.

Em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro revelou ainda que haverá o pagamento da 4ª parcela do auxílio emergencial, podendo, até mesmo, ser paga a quinta parcela.

“Conversei com o Paulo Guedes [ministro da Economia] que vamos ter que dar uma amortecida nisso daí. Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600. Eu não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400; e talvez tenha a quinta [parcela]. Talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega”, disse.

“Não podemos jogar para o espaço mais de R$ 110 bilhões, que foram gastos dessa forma. Isso vai impactar nossa dívida, no Tesouro”, disse o presidente.

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4ª parcela do auxílio emergencial

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a possibilidade de prorrogar o prazo de obtenção do auxílio emergencial por um ou dois meses. No entanto, para isso, o ministro disse que o valor de R$ 600 deve ser reduzido para R$ 200.

O auxílio foi criado com o objetivo de durar apenas três meses, sendo concedido em abril, maio e junho. Com a prorrogação por dois meses, permaneceria até o mês de agosto.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

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  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Tags: 20204ª parcela do auxílio emergencialauxilio emergencialquarta parcela
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