FGTS: Consultas foram liberadas através do aplicativo; veja como fazer

Os trabalhadores poderão consultar o seu saldo disponível no FGTS. A Caixa Econômica Federal liberou a consulta através de um aplicativo de celular, disponível gratuitamente para Android e iOS. O procedimento é totalmente online, rápido e fácil.

O aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador pegue o valor de seu benefício. Para isso, basta indicar uma conta para a instituição bancária e fazer o depósito do valor.

Acesso ao aplicativo do FGTS

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure “FGTS”;
  2. Ao encontrar o aplicativo, clique em instalar e abra-o após concluído o download;
  3. Selecione a opção “Cadastre-se”;
  4. Preencha os campos fornecendo todos os dados solicitados, como: nome, CPF, data de nascimento, e-mail;
  5. Em seguida, cadastre uma senha de acesso;
  6. Clique no botão “Não sou um robô”;
  7. Na sequência o usuário irá receber um e-mail de confirmação. Acesse link enviado;
  8. Feito o cadastro, basta abrir o aplicativo e informar o CPF e senha cadastrados;
  9. Ao fazer o login e acessar a conta no aplicativo, aparecerão algumas perguntas extras na tela inicial;
  10. Respondidas todas as questões é preciso ler e aceitar os termos de uso do aplicativo clicando em “Concordar”;
  11. O aplicativo está pronto para uso.

Serviços disponíveis no aplicativo do FGTS

Entre as funcionalidades oferecidas pelo aplicativo, pode-se fazer:

  • Realização de saque por rescisão contratual e saque imediato;
  • Solicitação de demais modalidades de saque perante o anexo de documentos;
  • Indicação de conta de qualquer banco para recebimento dos valores liberados;
  • Consulta de saldos, extratos, e outros serviços.

FGTS

O Programa foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967. Tem como objetivo segurar o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada a cada contrato exercido.

Ao receber a remuneração mensal, são descontados do empregado 8% no valor da sua renda bruta paga pela empresa. Com base nisso, o valor subtraído é depositado em uma conta automaticamente aberta e vinculada a Caixa em nome do trabalhador.

Com o fim do vínculo empregatício, o funcionário terá direito a um patrimônio correspondente ao total de depósitos mensais dos respectivos valores. O montante ajuntado estará na conta do fundo.

Vale lembrar que os saques do FGTS acontecem em situações específicas, ou seja, existem prazos que autorizem a recuperação do dinheiro.

Quem tem direito ao FGTS?

Em uma concepção geral, todos os trabalhadores que já tiveram carteira assinada ou ainda tem, podem usufruir do benefício. O mesmo vale para os seguimentos rurais, atlético, temporário, intermitente e avulso.

Além destes, o diretor não-empregado também pode ser caracterizado de acordo com a situação dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS. Todavia, até 30 de setembro de 2015, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado. Atualmente, o recolhimento é obrigatório. Foi assim estabelecido desde o dia 1º de outubro de 2015.

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