Em decisão proveniente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinado que a OAS e a Bancoop devolvam o valor pago em parcelas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento localizado no prédio do famoso “triplex do Guarujá”, no litoral de São Paulo.
O caso triplex levou à condenação do ex-presidente Lula, viúvo de Marisa Letícia. No entanto, os atos processuais foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar que a Vara Federal de Curitiba não era competente para julgar o caso.
Apartamento de Marisa
Em abril de 2005, Dona Marisa adquiriu uma cota do empreendimento em questão, pagando uma entrada de R$20 mil por um apartamento que viria a ter pouco mais de 80m².
Com prestações mensais de R$2 mil até o ano de 2009, o prazo previsto para a entrega da obra era agosto de 2006, com tolerância de seis meses, o que acabou não se concretizando.
Na sequência, a Bancoop faliu, e, em 2009, a construtora OAS assumiu o empreendimento e o edifício passou a ser chamado de Solaris.
Em meados do ano de 2015, Marisa Letícia solicitou a restituição de 90% do valor investido na compra do apartamento.
Como a quantia não foi devolvida, Marisa ingressou com a ação.
Quando a ex-primeira dama faleceu em fevereiro de 2017, o ex-presidente Lula assumiu o espólio.
Decisão do TJ-SP
A desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo, entendeu que tanto a Bancoop quanto a OAS atrasaram a entrega do apartamento e, em detrimento disso, Marisa Letícia desistiu de comprar o imóvel.
Mônica de Carvalho afirmou que não existe qualquer evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega:



