Auxílio emergencial: Novas parcelas podem ser divididas

Dois novos meses de auxílio já foram confirmados, mas não a forma do pagamento

O governo brasileiro já confirmou que o auxílio emergencial de R$ 600 terá dois meses a mais de pagamento, além dos três meses garantidos inicialmente. Também foi confirmado que, nos novos dois meses, os beneficiários receberão R$ 600. Mas a forma que o pagamento ocorrerá ainda não foi confirmada.

Nos três primeiros meses de pagamento, até então, o governo paga parcelas de R$ 600. Entretanto, o ministro da Economia Paulo Guedes manifestou que, nos dois meses de prorrogação, os R$ 600 pode ser dividido.

De acordo com o ministro, o governo deseja pagar R$ 500 no início do quarto mês, R$ 100 no fim do quarto mês, R$ 300 no início do quinto mês e R$ 300 no fim do quinto mês. A afirmação de Guedes ocorreu durante a cerimônia que oficializou a prorrogação do auxílio de R$ 600.

Logo depois, o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação de mais dois meses de auxílio emergencial. Mas, nesse anúncio, a forma que o valor será pago não foi oficializado.

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou que o calendário de pagamento da quarta parcela já está pronto. De acordo com ele, falta apenas a autorização do ministro Paulo Guedes para que o novo calendário seja anunciado.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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