Desde 19 de agosto de 2026, aposentados e pensionistas do INSS sem biometria facial nos cadastros federais estão autorizados a contratar empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários, conforme a Instrução Normativa nº 213 do INSS.
A dispensa, válida para quem não possui registro biométrico facial em bases oficiais, foi anunciada pelo INSS após as regras de 2025, que exigiam biometria como medida antifraude. A nova regulamentação busca facilitar a contratação e a portabilidade do consignado, mantendo etapas de segurança e conferência documental.
Agora, o empréstimo pode ser autorizado sem biometria facial, desde que haja acesso aos dados bancários pelo Meu INSS e seja realizada a assinatura digital do novo termo de autorização. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito para beneficiários que ainda não possuem cadastro biométrico, sem abrir mão dos mecanismos de controle contra fraudes. Continue lendo e veja as principais mudanças!
As principais mudanças na contratação do consignado do INSS
Entre as mudanças destacadas pela Instrução Normativa nº 213 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Quem não tiver biometria facial poderá autorizar o consignado pelo Meu INSS, com validação por meio de dados bancários;
- Em casos de portabilidade, será necessário assinar um termo específico dentro do aplicativo;
- A instituição que receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra, a operação será cancelada;
- O desconto das parcelas no benefício somente poderá começar depois que o banco encaminhar ao INSS toda a documentação exigida;
- Os bancos deverão informar, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do valor contratado na conta do beneficiário;
- A autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem validada por gravação de voz.
Requisitos de segurança e combate à fraude

Mesmo sem a obrigatoriedade da biometria facial — exigência que começou em agosto do ano passado como uma das medidas adotadas pelo INSS para reforçar a segurança das operações e reduzir o risco de fraudes —, a Instrução Normativa do instituto estabeleceu outros controles para evitar golpes, como assinatura digital obrigatória, cruzamento de informações bancárias e cancelamento automático de operações.
Com a mudança, a ausência de biometria facial deixa de impedir a contratação do crédito consignado. No entanto, quem já possui biometria registrada em bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Justiça Eleitoral, pode continuar utilizando o recurso normalmente para validação.
Para reforçar a segurança, o segurado deverá assinar um termo de autorização pelo aplicativo Meu INSS. Depois da autorização, a instituição responsável por receber o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a operação será automaticamente cancelada.
O que muda na portabilidade de empréstimos consignados?
Para transferir um empréstimo consignado do INSS de um banco para outro, o beneficiário também passa a assinar digitalmente um termo no Meu INSS, garantindo sua anuência expressa à operação. O desconto no benefício somente poderá ser autorizado após o envio da documentação completa pela instituição financeira ao INSS, incluindo dados do contrato, valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e identificação da instituição responsável.
Esse novo fluxo busca assegurar maior transparência e impedir descontos indevidos antes da validação e registro adequados, trazendo segurança operacional.
De acordo com a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS informa que o Meu INSS Vale+ continua suspenso em 2026. A modalidade permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas.
Rastreabilidade
As instituições financeiras deverão enviar ao INSS, em até sete dias úteis, as informações sobre o depósito do empréstimo na conta do beneficiário. O objetivo é permitir a conferência entre o contrato registrado e o valor efetivamente recebido, facilitando a identificação de inconsistências e possíveis fraudes.
O que fazer se houver problema?
Caso o beneficiário encontre dificuldades durante a contratação, como a negativa de autorização no aplicativo Meu INSS ou falhas na confirmação da operação pelo banco, recomenda-se verificar a situação no aplicativo e buscar orientação pelos canais oficiais do INSS. Persistindo a pendência, o beneficiário pode registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto para solicitar a análise do caso.
Na hipótese de descontos não autorizados, a orientação é solicitar imediatamente a verificação do contrato junto ao INSS, apresentando extratos bancários e documentos pessoais.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre os pagamentos do INSS em agosto de 2026:
















