FGTS: trabalhadores com ESTAS doenças podem realizar saque; Veja quais

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que protege o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.

O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.

Sendo assim, a legislação brasileira possibilita o saque do FGTS nos casos de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose, hepatite viral, entre outras. Para solicitar o saque, é necessário um laudo médico comprovando aquela doença, juntamente de outros documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Confira a seguir quais doenças podem possibilitar este saque.

Quais doenças permitem o saque do FGTS?

Confira a seguir uma lista com todas as doenças que, atualmente, permitem fazer um saque no FGTS:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Estágio terminal de outras enfermidades.

É importante destacar que cada pedido de saque do FGTS é analisado de maneira individual. Além disso, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela lei para ter direito ao saque.

FGTS: trabalhadores com ESTAS doenças podem realizar saque; Veja quais
FGTS: trabalhadores com ESTAS doenças podem realizar saque; Veja quais

Como realizar o saque?

Confira a seguir o passo a passo para realizar o saque do FGTS por doenças graves:

  • Primeiro, o trabalhador que deseja retirar dinheiro do FGTS por motivo de doença grave deve obter um laudo médico. O laudo deve ser emitido por um médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por um médico particular;
  • Em seguida, deve-se conferir a lista de doenças graves, que foi citada anteriormente. Se a doença não se enquadrar na lista, o trabalhador não possui direito a este saque do FGTS;
  • Também será necessário reunir todos os documentos necessários. Dentre eles, incluem-se documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros;
  • Por fim, o trabalhador deve se dirigir até uma agência física da Caixa Econômica Federal, portando todos os documentos necessários, assim como o laudo médico. Lá, será possível solicitar o saque do FGTS por doença grave.

Outras possibilidades deste saque do FGTS

Além das doenças graves citadas anteriormente, o trabalhador também consegue retirar dinheiro do FGTS para a compra de prótese ou órtese. No entanto, estes casos exigem que o trabalhador esteja afastado do mercado de trabalho, em consequência de sua saúde, há pelo menos dois anos.

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é se existe a possibilidade de saque do FGTS para tratamento do autismo, porém, a legislação atual não traz essa previsão. Apesar disso, o tratamento do autismo pode ser feito através de outras maneiras. Dentre elas, está o acesso a programas e benefícios sociais do governo, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o auxílio-doença. Inclusive, existem planos de saúde que podem cobrir certos tratamentos para o autismo.

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