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Início Economia

Dia do Cliente: Conheça os seus direitos

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
12 de setembro de 2023, 15:41h
em Economia
Dia do Cliente: Conheça os seus direitos

Dia do Cliente: Conheça os seus direitos . Imagem: Agência Brasil.

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O Dia do Consumidor é uma data especial para celebrar e relembrar os direitos que todos os consumidores possuem. Neste artigo, iremos explorar alguns desses direitos fundamentais que você, como consumidor, deve estar ciente.

Direito ao Arrependimento

O primeiro direito que vamos explorar é o direito ao arrependimento. Este direito é aplicável quando uma compra é realizada fora do ambiente de uma loja física, como por exemplo na internet, redes sociais ou por telefone. O consumidor possui um prazo de até sete dias após a aquisição do produto para manifestar seu arrependimento. Nesse período, o consumidor tem o direito de desfazer a compra, com possibilidade de troca ou reembolso integral do valor pago.

Importante ressaltar que o consumidor não tem a obrigação de fornecer justificativa para o arrependimento. Contudo, vale lembrar que esse direito não se aplica para compras realizadas em lojas físicas caso o motivo seja baseado em preferências pessoais, como cor ou tamanho do produto.

Ressarcimento em Dobro por Cobranças Indevidas

O segundo direito que vamos discutir é o ressarcimento em dobro por cobranças indevidas. Se um consumidor for cobrado indevidamente e realizar o pagamento deste valor, ele deve ser reembolsado em dobro. Isso vale independentemente de o consumidor ter que recorrer ao Procon ou à Justiça.

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Este direito é particularmente relevante no caso de cobranças indevidas em serviços, como telefonia, luz, água, entre outros.

Cumprimento de Promessas Feitas em Anúncios

Outro direito fundamental do consumidor é o cumprimento de todas as promessas feitas em anúncios. Isso significa que qualquer coisa anunciada deve ser cumprida exatamente como foi descrita, sem “pegadinhas”. Se o preço divulgado for diferente do que está sendo cobrado na hora do pagamento, o consumidor tem o direito de pagar o preço anunciado, que é o de menor valor.

Por esse motivo, é extremamente importante que o consumidor guarde todos os comprovantes de anúncios, especialmente se suspeitar de alguma oferta.

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Venda Casada é Proibida

A venda casada é uma prática proibida no Brasil. Isso significa que o consumidor não pode ser obrigado a comprar um produto que não deseja apenas porque ele está condicionado à compra de outro produto. Este tipo de situação é bastante comum em empréstimos bancários, onde a obtenção do empréstimo pode estar vinculada à contratação de um seguro, por exemplo.

Garantia Legal e Garantia Contratual

Quando um produto é adquirido, muitos consumidores optam por contratar uma garantia adicional que se soma à garantia legal do produto. No entanto, é importante salientar que a garantia contratual só começa a valer após o término da garantia legal.

Produtos não duráveis têm garantia legal de 30 dias, enquanto produtos duráveis (como notebooks, TVs, geladeiras, etc.) têm garantia legal de 90 dias. A garantia contratual, se contratada, só terá validade após esse período.

Pontualidade na Entrega de Compras Online

Quando uma compra online não é entregue no prazo previsto, essa situação é considerada como descumprimento de oferta. Em alguns casos, isso pode até mesmo gerar uma indenização ao comprador.

O consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar o problema e cobrar providências. Se a situação não for resolvida, o consumidor pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente, desistir da compra com reembolso integral do valor pago (incluindo o frete) ou até mesmo cobrar eventuais perdas e danos decorrentes da demora na entrega.

Direito à Informação

O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Isso inclui informações sobre o preço, características, composição, qualidade, tributos, prazo de validade, origem, entre outros.

Direito à Proteção da Saúde e Segurança

O consumidor tem o direito de ser protegido contra produtos e serviços que possam ser prejudiciais à sua saúde ou segurança. Isso inclui o direito a um ambiente seguro para a realização de compras e a garantia de que os produtos e serviços adquiridos não apresentem riscos à sua saúde e segurança.

Direito de Escolha

O consumidor tem o direito de escolher o produto ou serviço que deseja adquirir. Isso inclui o direito de não ser pressionado ou induzido a comprar um produto ou serviço específico.

Direito ao Acesso à Justiça

Por fim, o consumidor tem o direito de acesso à justiça para a solução de conflitos de consumo. Isso inclui o direito de ser ouvido e ter suas demandas atendidas de forma justa e equitativa.

No Dia do Consumidor, lembre-se de todos esses direitos e certifique-se de que eles estão sendo respeitados. Afinal, como consumidor, você tem o poder de exigir um tratamento justo e transparente.

Tags: consumidorDia do Consumidordireitos do consumidor
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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social- Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, Pós Graduado em Gestão Cultural pela mesma instituição, amante do audiovisual e atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce a função de Revisor de textos e pauteiro no Notícias Concursos

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