DETERMINAÇÃO sobre APOSENTADORIA DO INSS pode beneficiar quem NÃO tem emprego

Desempregados poderão ter benefício

Colaboradores registrados formalmente normalmente não necessitam se preocupar com os trâmites associados às contribuições para o INSS. O que um grande número de pessoas desconhece é que é viável se aposentar mesmo encontrando-se desempregado. Contudo, a situação demonstra-se diferenciada para esses indivíduos, os quais devem dedicar atenção plena a fim de garantir sua futura aposentadoria.

Isto se dá pelo fato de que, em linhas gerais, a dedução INSS efetuada no salário não ocorre da mesma forma para aqueles desempregados que almejam receber sua aposentadoria. E não somente isso: é crucial levar em conta que os montantes exibem variações. Dessa forma, a pergunta que permanece é: afinal, existe alguma vantagem em ser um contribuinte autônomo?

Existem vantagens em seu um contribuinte individual?

Primeiramente, é crucial esclarecer que um participante independente pode abranger tanto um profissional desocupado quanto um indivíduo autônomo. Quanto à indagação em pauta, especialistas afirmam que o sistema previdenciário do INSS ainda apresenta vantagens, mesmo em face do incremento das contribuições individuais devido à ausência da contrapartida do empregador.

Em algumas simulações feitas sob diversos cenários, há a consideração das remunerações médias de colaboradores formalmente contratados. Juntamente com as deduções previdenciárias correspondentes, consegue-se projetar os montantes a serem pagos por profissionais autônomos. Dessa forma, mantém-se os rendimentos de aposentadoria equiparáveis aos que teriam caso estivessem empregados.

Diante do exposto, a recomendação é avaliar o estilo de vida futuro e forjar um planejamento meticuloso em relação aos investimentos. Isso porque a Previdência Social permanece como uma opção benéfica, apesar da redução nas contribuições por parte dos empregadores. Não obstante, os peritos advertem que os investimentos financeiros necessitam de conhecimento, planejamento e autodisciplina, competências que nem todos possuem.

DETERMINAÇÃO sobre APOSENTADORIA DO INSS pode beneficiar quem NÃO tem emprego
Desempregados poderão ter benefício – Imagem: Getty Images

Como escolher o melhor modelo de contribuição ao INSS para a aposentadoria?

Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que nem todos têm a possibilidade de registrar-se como autônomo. É mandatório possuir uma ocupação remunerada. Caso contrário, é plausível que o INSS não aceite o seu pagamento como contribuinte independente.

Diante dessa situação, se você exerce atividades como profissional autônomo, prestando serviços a indivíduos, a responsabilidade pelos pagamentos ao INSS recai completamente sobre você. Isso implica que há a necessidade de gerar a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento correspondente. Para isso, deve-se ter como base, os valores dos serviços que você prestou ao longo do mês. Em todas as circunstâncias, o contribuinte individual tem a alternativa de fazer o pagamento de forma mensal ou trimestral à Previdência Social.

Vale destacar que a guia de pagamento destinada à aposentadoria é emitida através do site oficial. Desde o início, você deve selecionar o módulo apropriado para a sua situação, de acordo com a data de filiação ao INSS, seja antes ou após 29/11/1999. Após a seleção do módulo, será necessário especificar a categoria (contribuinte individual) e o seu número de NIT/PIS/Pasep.

Além disso, na guia de pagamento, será preciso fornecer as informações requisitadas e validá-las. O próximo passo envolve a inclusão da competência (mês) para o pagamento, bem como o valor salarial a ser utilizado para o pagamento.

Os valores devem ser pagos no mês subsequente àquele em que o trabalho foi realizado. Após esse estágio, é necessário escolher o código de pagamento e clicar em “Confirmar”.

Por fim, para realizar o pagamento, você deve selecionar o código de receita da contribuição previdenciária que corresponde à sua situação. Os códigos estão disponíveis em outro endereço eletrônico.

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