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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Descontos indevidos do INSS: último dia para contestar é hoje (20/03)

Saiba como garantir o ressarcimento de valores descontados sem autorização

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
20 de março de 2026, 09:19h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador, INSS
Mulher aposentada sorrindo ao lado do logotipo do INSS — prazo para contestar descontos indevidos encerra hoje

Último dia para contestar descontos indevidos no benefício do INSS é hoje, 20 de março de 2026. Imagem: Notícias Concursos

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Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preste atenção: hoje é o último dia para garantir seu dinheiro de volta.

Vence nesta sexta-feira (20 de março de 2026) o prazo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios.

Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores corrigidos. Leia mais a seguir!

Por que a contestação?

A contestação é uma etapa fundamental para garantir o direito ao ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.

Depois disso, adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito. Isso significa que, se você ainda não contestou, hoje é seu último dia para registrar a solicitação e ter a chance de receber os valores de volta.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

O acordo proposto pelo Governo Federal possui critérios específicos. Podem aderir ao acordo: beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis; quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Beneficiários com processo na Justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

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Passo a passo para contestar os descontos

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  • Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
  • Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  • Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Idoso usando smartphone para contestar descontos indevidos no benefício do INSS pelo aplicativo Meu INSS
Aposentados podem contestar descontos indevidos pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Imagem: Notícias Concursos

Onde contestar os descontos hoje?

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais: aplicativo ou site Meu INSS (atendimento rápido e digital), Central 135 e agências dos Correios (atendimento presencial para quem precisa de suporte).

Como fazer pelo aplicativo Meu INSS

No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar sua conta com CPF e senha gov.br, consultar o pedido e seguir as orientações para registrar a contestação.

Dentro do app, após fazer login, clique no ícone do sininho, no canto superior direito da tela. Se você não tiver nenhum desconto, verá uma mensagem como: “Fique tranquilo, nenhum desconto foi feito no seu benefício”.

Pagamento rápido após adesão

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

Grupos com ressarcimento automático

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. Como parte das ações de proteção, o INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

Atenção aos golpes: proteja seus dados

Com a urgência do prazo, golpistas podem tentar se aproveitar da situação. O INSS destaca que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais. O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários. Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Todo o processo é gratuito e feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes.

O acordo histórico homologado pelo STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo histórico que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS.

Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que fazer se já tenho processo na Justiça?

Sim, você pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido os valores pela ação judicial. Você precisará desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Para conferir outros assuntos do INSS, vale acessar a página principal do Notícias Concursos. No vídeo abaixo veja mais sobre os descontos indevidos:

Tags: contestar desconto inssINSS descontos 2026prazo para contestar INSSressarcimento INSS 2026
Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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