Declaração de Imposto de Renda para MEI? Entenda

Quando falamos em Declaração de Imposto de Renda, em geral pensamos em pessoas físicas e empresas tradicionais, contudo, com as mudanças trabalhistas desde 2008, o governo, visando beneficiar profissionais que trabalhavam por conta própria, criou o programa “Microempreendedor Individual“. Desde aí, surgiram os MEIs.

Para quem está começando, é importante saber que, apesar de nem todos necessitarem declarar o Imposto de Renda, uma boa parte deve prestar contas ao leão. Isso tem que ser feito pela Declaração de Faturamento.

Veja também: MEI: conheça os benefícios de se tornar um

 

Sou MEI, como saber se tenho que declarar?

De acordo com as regras da Receita Federal, o MEI que tiver rendimentos maiores que R$ 28.559,70 deve declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, na medida em que é pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a DASN-SIMEI.

 

Declaração de Imposto de Renda do MEI

O DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. O MEI também pode fazer a declaração no site da Receita pela aba “Simples Nacional”. Lembrando que o prazo termina em 31 de maio.

No caso do MEI, a prestação de contas à Receita Federal é por meio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração também é feita no site da Receita, na aba “Simples Nacional“. O prazo termina em 31 de maio.

Isso significa que você precisa declarar tanto como pessoa física quanto como jurídica.

 

Não tive Rendimentos, devo declarar?

Mesmo que você nao tenha tido rendimentos como MEI é necessário fazer a declaração do ano-base sem faturamentos.

 

Segundo as regras da Receita Federal, as isenções para MEI de acordo com o setor são as seguintes:

 

Isenções por porcentagem

  • Serviços gerais: 32% dos rendimentos isentos;
  • Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8%;
  • Transporte de Passageiros: 16%

 

Pelas regras da Receita Federal, são isentos 32% dos rendimentos como MEI para o setor de serviços em geral. No caso do setor de comércio, indústria e transporte de carga é de 8% da receita bruta anual. E para o segmento de transporte de passageiros fica em 16%.

 

Fique atento

Caso tenha redimento superior a R$ 28.559,70 DASN deve ser adicionado na Declaração do responsável pelo MEI

A multa para quem não não entregar a DASN-SIMEI no prazo da Receita é de ao menos R$ 50. Além disso, a situação permanecerá irregular até que as devidas correções sejam efetuadas no Simples Naciona

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