Declaração Anual do Simples Nacional MEI – Obrigação Fiscal

A Facilidade de ser MEI

O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade de constituição empresária, que faz parte do regime tributário Simples Nacional. Foi desenvolvido com o intuito de facilitar a entrada de pequenos empreendedores, diminuindo a informalidade.

Sendo assim, a parte burocrática e o prazo de abertura de uma empresa foram minimizados, até a burocracia referente à manutenção foi reduzida.

No entanto, algumas obrigações perante o fisco foram mantidas, é o caso da declaração anual do simples nacional para o microempreendedor individual.

O que é DASN – SIMEI?

A DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual) é uma obrigação acessória e consiste em informar a receita bruta obtida no ano anterior ao ano da declaração, bem como, repassar informações sobre o funcionário, se houver. É importante ressaltar que o envio dessa declaração deve ser realizado mesmo que não tenha movimentação no período.

A declaração pode ser transmitida pelo próprio empreendedor através do site do Simples Nacional e seu prazo vai até o último dia do mês de maio de cada ano.

E se o MEI não declarar?

Para os microempreendedores que não transmitirem a declaração no prazo é estipulada uma multa de 2% por mês de atraso ou valor mínimo de R$50,00. Lembrando que a declaração deve ser transmitida da mesma maneira e a multa é gerada ao final do processo.

Porém, as penalidades vão muito além da cobrança dessa multa, já que o Microempreendedor corre o risco de ter seu CPF incluído na dívida ativa, passando a ter dificuldades para obter crédito no mercado ou até mesmo abrir uma outra empresa.

Portanto, é melhor estar atento e não deixar esse prazo passar, caso tenha dúvidas, o contador é o profissional indicado para prestar essa orientação.

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