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Início Notícias

Decisão do STF permite que inadimplentes tenham documentos apreendidos

Gorete Costa por Gorete Costa
13 de maio de 2025, 23:31h
em Notícias
Impactos emocionais em inadimplentes

Impactos emocionais em inadimplentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cidadãos que estiverem inadimplentes, isto é, com dívidas em atraso, poderão perder documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, podem ainda serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações.

Decisão do STF

O julgamento terminou com o placar de 10 votos favoráveis e apenas 1 contrário. A apreensão dos documentos tem como objetivo assegurar cumprimento de ordens judiciais, como o pagamento de dívidas.

No entendimento da Suprema Corte, é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Todavia, estas apreensões de documentos, só se dará por meio de cumprimento de ordem judicial. Na análise do texto, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator da proposta concluiu que a medida tem validade, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Todas as dívidas se encaixam na decisão?

Porém, nem todas as dívidas estão passíveis de apreensão. Dívidas alimentares estão fora dos critérios que podem gerar perda da CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo partido do PT. Ao votar pela inviabilidade da solicitação do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

Luiz Fux ainda pontuou que deve ser levada em conta a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, os casos em que a medida for aplicada, deverá ser analisada caso a caso. Ele pontuou ainda que qualquer caso que represente abuso na aplicação da  medida, esta, poderá ser proibida mediante recurso.

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Em síntese, pela determinação da lei, qualquer dívida de um cidadão, pode ser cobrada judicialmente. Todavia, isso só deve acontecer nas situações em que o devedor, após ter conhecimento da pendência, não realize o pagamento.

Opinião do Augusto Aras

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, considerou que as medidas interferem diretamente nos direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.

Segundo uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Em 2022, o endividamento no Brasil bateu recorde e chegou a 77,9%.

Tags: cnhDecisão do STFinamdimplentes
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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