13º salário 2021: Primeira parcela deve ser paga até hoje, 30

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até hoje (30). A partir de amanhã, 1 de dezembro, funcionários com carteira assinada devem receber a segunda parcela do benefício. O pagamento deve ser concluído até o dia 20 de dezembro.

As empresas no país possuem duas maneiras de realizar o pagamento do décimo terceiro aos seus colaboradores. A forma mais utilizada é o pagamento em duas parcelas. Apesar disso, empregadores que optarem por pagar o benefício de uma única vez devem realizar o pagamento até o dia 30 de novembro.

De acordo com um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário do ano de 2021 deve injetar 232,6 bilhões de reais no país. Além disso, neste ano cerca de 83 milhões de brasileiros serão beneficiados com o décimo terceiro salário, com um valor médio de R$ 2.539. Aposentados ou pensionistas do INSS correspondem a 32,3 milhões de beneficiários do décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro salário

O décimo terceiro é pago aos funcionários de acordo com o tempo de serviço prestado, portanto, se foi prestado serviço durante 12 meses o trabalhador deve receber o valor integral. Se o tempo de serviço for inferior a 12 meses deverá ser pago ao colaborador uma quantia proporcional ao tempo de serviço.

Em situações onde a empresa optar por fazer o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas, na primeira parcela deve ser pago metade do salário do trabalhador. Já na segunda parcela são descontados o Imposto de Renda, INSS e no caso do patrão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para calcular o benefício do 13º em situações onde foi trabalhado apenas alguns meses durante o ano, basta dividir o valor do salário bruto por 12 meses e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados.

Outras informações sobre o benefício trabalhista

Uma das principais dúvidas em relação ao 13º salário é como é feito o pagamento para quem recebe comissão, visto que o benefício é pago de acordo com o salário bruto do trabalhador. Nesses casos, para o pagamento da primeira parcela calcula-se a média dos valores recebidos entre janeiro a outubro e para o pagamento da segunda parcela é feita a média de janeiro a novembro. Já a comissão do mês de dezembro é recalculada e pode ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Quando os trabalhadores foram demitidos por justa causa eles não têm direito a receber o décimo terceiro. Nessas situações a legislação desobriga a empresa de pagar o benefício ao ex-funcionário.

Já os trabalhadores de licença médica devem receber o valor total do benefício. Se o afastamento ocorrer por até 15 dias a empresa realizará o pagamento. Quando o afastamento for superior a 15 dias, a empresa paga o benefício pelo período trabalhado, o tempo que o funcionário ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como a licença médica, a licença maternidade também não é descontada do décimo terceiro.

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