DBF: prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais será antecipado em 2023

O prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) será antecipado em 2023. Confira informações da Receita Federal!

O prazo para entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado pela Instrução Normativa 2.113, de acordo com informações da Receita Federal.

DBF: prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais será antecipado em 2023

Segundo destaca a divulgação oficial, por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março. No entanto, a partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

Objetivo da alteração

De acordo com a Receita Federal, a antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Declaração de Benefícios Fiscais

O responsável legal da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é a pessoa que consta no cadastro da Receita Federal como responsável pelo CNPJ do declarante. 

Para que o responsável transmita a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é necessário assiná-la digitalmente e, para tanto, será imprescindível possuir um certificado digital, que pode ser no formato cartão, token, dentre outros.

Terceiros

Existe a possibilidade de outorgar a tarefa do responsável legal, de transmissão da DBF. Para tanto será necessário efetuar uma procuração eletrônica ou solicitação de procuração, por meio da qual será outorgada a outra pessoa, indicada pelo respectivo responsável legal, a autorização para transmitir a DBF. Todas as informações necessárias para a outorga desse poder encontram-se no seguinte endereço: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-oucancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac>.

Ano-calendário

Os declarantes Reidi só transmitem declaração a partir do AC 2013 e posteriores. Para os demais declarantes existe a possibilidade de apresentação de informações relacionadas aos anos calendário anteriores ao presente ano. Portanto, é importante se atentar ao ano-calendário durante o preenchimento.

Doações

Em relação às informações sobre as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso, quando o sistema recusa a transmissão informando que o CNPJ não possui natureza jurídica apta para entregar a DBF, houve erro no preenchimento de que campo?

De acordo com informações oficiais, o sistema gera esse tipo de mensagem quando é informado o CNPJ do Fundo beneficiário da doação no lugar do CNPJ do órgão que administra as contas do respectivo Fundo, que normalmente é uma prefeitura, uma secretaria governamental, dentre outros. Para obter mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal.

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