As cotas do PIS e o abono salarial não se trata da mesma coisa, ao contrário do que muita gente pensa. Embora algumas pessoas geralmente confundem esses termos, é importante destacar quais são as suas diferenças.
O PIS se trata dos valores de cotas que são destinados aos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Se por acaso o cotista não realizar o saque das cotas, ele deve ficar atento ao calendário, que prevê com que seja feito o saque do saldo dos participantes. Já o abono salarial é um benefício constitucional que é de direito de todo o trabalhador que atenda alguns dos requisitos necessários.
Entre os requisitos que precisam ser cumpridos, é necessário estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS, além de ter recebido do seu empregador pessoa jurídica um salário de até dois salários mínimos.
O que são as cotas do PIS?
Cotas do PIS representam o saldo acumulado na conta individual do PIS, decorrente dos valores que são creditados por ocasião das distribuições, sendo realizadas pelo fundo PIS/Pasep. O montante também tem relação com os exercícios financeiros de cada trabalhador até 1989, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço que fica registrado em conta.
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QUERO ENTRAR AGORA →Somente terá direito ao saque das cotas do PIS, aquele trabalhador que ainda não tenha realizado o saque. Através da Lei 13.932 de 2019, ficou disponível realizar o saque integral do saldo de cotas todos aqueles que sejam titulares de uma conta individual do PIS-Pasep com saldo em conta, desde que obedeçam ao exercício que está vigente.
Quem já realizou o saque de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Em decorrência da distribuição de cotas para o saque, ressaltando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. Para quem já possui conta corrente ou poupança, individual e que tenha saldo na poupança da Caixa Econômica Federal, esse crédito pode ter sido feito de forma automática.
Para quem possui o cartão do cidadão, o saque pode ser realizado no autoatendimento de uma agência, além de lotéricas e correspondentes da Caixa, desde que o valor não passe dos R$ 3.000,00.
Para quem não possui uma conta na Caixa Econômica Federal e nem um cartão cidadão com senha, os saques devem ser feitos presencialmente em uma das agências do banco e mediante um documento oficial com foto, como RG ou CNH.
Além da carteira de identidade e de habilitação, também pode ser apresentada a identidade militar, a carteira de identidade para estrangeiros e o passaporte, tanto um que seja emitido no Brasil ou no exterior.
De acordo com a Medida Provisória 946 que foi publicada em abril de 2020 referente ao Fundo do PIS/PASEP, será extinta a migração do saldo atualizado para a conta do Fundo de Garantia. O saldo do fundo pode ser consultado no aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, disponível para download tanto no iOS como também no sistema operacional Android.










