Conta Garantida – O Crédito Rotativo da Pessoa Jurídica

A conta garantida é um crédito rotativo voltado para a pessoa jurídica. Entenda como funciona e os juros praticados!

A conta garantida é um produto bancário semelhante ao cheque especial

A conta garantida é um produto bancário semelhante ao cheque especial, sendo ideal para empresas que precisam de assegurar o seu capital de giro.

Sendo assim, a conta garantida é um limite de crédito liberado pelo banco. Esse limite pode ser liberado de forma parcelada ou não, depende da escolha da empresa. 

Necessidades imediatas atendidas e viabilização do fluxo de caixa da empresa 

Assim sendo, a empresa poderá suprir suas necessidades imediatas no que diz respeito ao fluxo de caixa.

Conforme informações do BB (Banco do Brasil) a conta garantida é uma linha de crédito que não pode ser utilizada com frequência. Além de reforçar o fato de que é uma linha de crédito e, portanto, a empresa precisa ser aprovada na análise de crédito, conforme as políticas internas.

Quais são as características da conta garantida?

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Conta Garantida: entenda o que é quais são os juros praticados

O BB define a conta garantida como uma linha de crédito rotativo para ser utilizada de acordo com a necessidade da sua empresa. Bem como, define suas características da seguinte forma:

  • Utilização dos recursos de forma simples e rápida.
  • Possibilidade de reutilização dos valores amortizados.
  • Encargos pré-fixados ou pós-fixados com base no CDI.
  • Reposição dos valores utilizados de acordo com as disponibilidades da sua empresa.

Por isso, podemos entender que a conta garantida é uma linha de crédito que deve ser utilizada como recurso de emergência pelas empresas. Uma vez que acarreta juros futuros. Sendo assim, esse recurso deve ser visto como pontual. Pois, o ideal é que uma empresa tenha um planejamento financeiro e orçamentário para prevenção dessas necessidades.

Confira os juros praticados por diferentes instituições bancárias, conforme dados oficiais do BCB, o Banco Central do Brasil.

Pessoa jurídica – Conta garantida – Juros Praticados
Taxas de juros
Posição
Instituição
% a.m.
% a.a.
1
BCO FIBRA S.A.
0,91
11,53
2
BOFA MERRILL LYNCH BM S.A.
0,95
12,00
3
BCO J.P. MORGAN S.A.
0,98
12,45
4
DEUTSCHE BANK S.A.BCO ALEMAO
1,03
13,14
5
BCO BNP PARIBAS BRASIL S A
1,10
14,03
6
BCO CITIBANK S.A.
1,18
15,07
7
FINANC ALFA S.A. CFI
1,19
15,24
8
ITAÚ UNIBANCO S.A.
1,24
15,93
9
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1,24
15,96
10
BCO GUANABARA S.A.
1,25
16,06
11
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1,26
16,27
12
BCO BRADESCO S.A.
1,30
16,71
13
BCO ABC BRASIL S.A.
1,36
17,56
14
BCO DO ESTADO DO RS S.A.
1,38
17,89
15
BCO BANESTES S.A.
1,40
18,11
16
BCO DAYCOVAL S.A
1,43
18,63
17
BCO LUSO BRASILEIRO S.A.
1,47
19,16
18
BCO SOFISA S.A.
1,49
19,44
19
BCO SAFRA S.A.
1,54
20,19
20
BCO TRIANGULO S.A.
1,60
21,03
21
BCO PINE S.A.
1,77
23,49
22
BCO DO BRASIL S.A.
1,80
23,80
23
BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
2,28
31,05
24
BANCO MASTER
2,29
31,26
25
BRK S.A. CFI
2,38
32,54
Classificadas por ordem crescente de taxa
  • Período: 17/06/2021 a 23/06/2021
  • Modalidade: Pessoa jurídica – Conta garantida
  • Tipo de encargo: Pós-fixado referenciado em juros flutuantes

 

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