Consumidor cobrado indevidamente por empresa de TV por assinatura será indenizado

A 12ª Vara Cível de Campo Grande/MS condenou uma empresa de TV por assinatura a indenizar a um consumidor o valor de R$ 10mil, a título de indenização por danos morais, por ter realizado cobranças de um serviço não contratado.

Em que pese o requerente tenha alegado que não solicitou a assinatura de canais pagos, a empresa o cobrou por diversos meses e, além disso, negativou seu nome.

Cobrança indevida

Consta nos autos que, em 2018, o consumidor passou a receber várias ligações de cobrança de uma empresa de TV por assinatura, contudo, nunca contratou qualquer serviço ou produto da fornecedora.

De acordo com relatos do autor, ao tentar efetuar uma compra por intermédio de crediário em uma loja, ele foi surpreendido com a informação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção de crédito pela requerida.

Diante disso, o consumidor ajuizou uma demanda declaratória de inexistência de débito, pleiteando, ainda, indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa sustentou ausência de interesse de agir, ao argumento de que requerente não comprovou ter buscado atendimento acerca da não de contratação dos serviços.

Por outro lado, a ré arguiu que os serviços foram contratados e efetivamente prestados ao consumidor por um período, que inclusive teria pago por ele, no entanto, acabou se tornando inadimplente.

Danos morais

Ao analisar o caso, o magistrado da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, alegou que a situação deve ser regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, com consequente inversão do ônus da prova.

Conforme entendimento do juiz, em sua defesa, a empresa ré não comprovou suas alegações, bastando-se a afirmar que as cobranças realizadas foram legítimas.

No entanto, esse fato, mesmo sem a inversão do ônus da prova, não seria aceitável para obstar o direito do consumidor, o que gera o dever de indenizar.

Fonte: TJMS

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