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Início Mundo Jurídico

Considerações Sobre a Lei de Gorjetas

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
30 de julho de 2020, 22:58h
em Mundo Jurídico
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Em 13 de Março de 2017, o ex – então atual – presidente Michel Temer sancionou a Lei de Gorjetas, que regulamenta o pagamento dessas gratificações.

Como de praxe no processo legislativo, a lei entrou em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Com efeito, sabe-se que os donos de bares e restaurantes viviam sobre instabilidade e perigo, já que não havia a Lei de Gorjetas que regulamentasse sobre o tema, e os tribunais é quem acabavam definindo o parâmetro.

Na prática, em sua maioria, os donos de restaurante repassavam parte das gorjetas (entre 7% a 9%) aos garçons e o restante ficava com o bar.

Via de regra, em alguns casos, o garçom tinha salário fixo e não recebia a gorjeta, e raramente ficavam com o montante total pago pelo cliente.

O texto novo definiu, então, que gorjeta trata-se não só da importância paga espontaneamente pelo cliente.

Outrossim, dos valores cobrados como serviço ou adicional a qualquer título e destinado aos empregados.

 

Reflexos da Lei de Gorjetas na Prática

Inicialmente, segundo a nova lei, a gratificação não constituirá receita dos empregadores, destinando-se apenas aos empregados e seus encargos.

As empresas que se enquadram no sistema SIMPLES (regime de tributação federal diferenciado), podem reter para pagamento de encargos sociais 20% sobre gorjetas e taxas de serviço, e 80% fica com o trabalhador.

Em contrapartida, as empresas que tem regime de tributação maior, que não se enquadram no Simples, poderão reter até 33% para pagamento dos encargos citados acima.

Outrossim, 67% fica com o trabalhador.

Com efeito, a porcentagem é destinada á distribuição entre os empregados, que será acordado através de convenção, acordo coletivo ou assembleia de trabalhadores.

Todavia, se a empresa suspender a cobrança de serviço instituído há 12 meses, tal valor será incorporado ao salário.

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Além disso, empresas, que tiverem mais de 60 empregados, deverão constituir comissão fiscalizadora da cobrança e distribuição das gorjetas.

Isto vale para restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

No contracheques e na carteira de trabalho, deverá constar o salário fixo, e também o valor pago a título de gorjeta, assim dispõe o texto:

“o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”

O empregador que deixar de seguir a nova regra, estará sujeito á pagar multa ao trabalhador.

Tal valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao salário correspondente fixado pela categoria.

A lei protege bares e restaurantes, e também os empregados, já que agora há parâmetros de cobrança definidos.

 

O que é a Lei da Gorjeta?

Define-se por gorjeta o seguinte:

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%. Ou seja, o valor pode ser de 8%, 10%, 12%, etc.

Por exemplo, alguns restaurantes na cidade de São Paulo cobram 13% como taxa de serviço.

 

O Valor das Gorjetas vai na Carteira de Trabalho?

Sim, e também na Previdência Social. A lei da gorjeta explica:

III – anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

Ainda, a lei diz que a empresa deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários o salário fixo e a média do valor das gorjetas dos últimos doze meses.

Isso é muito bom para funcionários, pois estes podem comprovar uma renda um pouco maior que seu salário base.

 

Qual a multa por desrespeitar a Lei da Gorjeta?

Sendo provado o descumprimento do que foi disposto na lei, o empregador deve pagar ao funcionário prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

Caso o empregador seja reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.

 

A Gorjeta Integra a Remuneração do Garçom?

O que for recebido pelo garçom em forma de gorjeta deve ser considerado parte de sua remuneração.

Isto servirá de base para calcular o pagamento de verbas contratuais e encargos — como 13º salário, férias e FGTS.

Por isso é crucial e consta na lei que a gorjeta deve ser incluída na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Tags: lei da gorjeta
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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