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Início Direitos do Trabalhador

CONSEQUÊNCIAS: Quem não votou nas eleições pode ser impedido de participar de concursos?

Aécio de Paula por Aécio de Paula
7 de outubro de 2024, 09:08h
em Direitos do Trabalhador
CONSEQUÊNCIAS: Quem não votou nas eleições pode ser impedido de participar de concursos?

Concurseiros que faltaram votação precisam justificar ausência. Imagem: iStock

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No último domingo (6), milhões de brasileiros de quase todas as cidades do país saíram das suas casas para votar no primeiro turno das eleições municipais brasileiras. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), milhões de pessoas votaram para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5 mil municípios.

Mas o número de faltosos também não foi desprezível. Ainda tomando como base as informações do próprio TSE, cerca de 21% dos brasileiros aptos a votar não compareceram nesse domingo (6). Agora, essas pessoas querem saber o que pode acontecer com elas.

Para os concurseiros, por exemplo, uma dúvida fica no ar: quem deixa de votar em uma eleição municipal corre o risco de ser punido em um concurso público? Existe algum tipo de impedimento para que essa pessoa participe de futuros pleitos para órgãos de governo?

O que acontece com quem não votou nas eleições?

Segundo o TSE, o eleitor que falta a votação e não justifica sua ausência, precisa pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Assim, se a sua cidade tiver segundo turno e você também não comparecer no final do mês, terá que pagar algo em torno de R$ 7 ao todo.

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Para pagar essa multa, é preciso emitir a chamada Guia de Recolhimento da União, conhecida como GRU, no respectivo Cartório Eleitoral. Logo depois que o sistema confirmar o seu pagamento, ele fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Se você justificar o seu voto, ou pagar a multa, não há com que se preocupar. Nesse caso, você vai continuar podendo participar de concursos públicos para órgãos de governo normalmente, mesmo que você não tenha votado nas eleições.

E se eu não justificar, e nem pagar a multa?

Contudo, se você não justificar o voto, e também não pagar a multa exigida, a situação muda de figura. Por regra geral, o cidadão que se encontra nessa situação fica sumariamente impedido de se inscrever em concursos públicos para órgãos do governo.

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Além disso, o cidadão que não justifica o voto, ou não paga a multa exigida, também fica impedido de receber vencimentos, remuneração, salário ou qualquer proveito de função ou emprego público.

A questão dos concursos públicos, no entanto, não é o único ponto de punição para a pessoa que não justifica o voto e nem paga a multa exigida. Abaixo, você pode ver outras sanções:

  • o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • o eleitor não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não poderá ter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
  • não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não poderá obter certidão de quitação eleitoral;
  • não poderá obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Vale lembrar ainda que o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a dívida da multa exigida, terá a sua inscrição sumariamente cancelada. É importante notar que cada turno é considerado uma nova eleição.

CONSEQUÊNCIAS: Quem não votou nas eleições pode ser impedido de participar de concursos?
Quem não vota pode ser proibido de participar de concurso público. Imagem: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Mas estou longe da minha cidade. Como justificar o voto nas eleições?

Caso você não tenha conseguido votar no primeiro turno porque está longe da sua cidade, não há problema. Em todos os casos, o cidadão pode justificar a sua ausência de maneira remota, ou seja, sem precisar necessariamente visitar o seu município.

Depois da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar essa ausência através do aplicativo ou site do TSE. Nesse caso, será necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho, por exemplo.

Lembre-se de que a justificativa precisa ser feita para cada turno. Assim, se você também precisar se ausentar no segundo turno, uma segunda justificativa precisa ser feita.

Tags: como justificar o votoconcurso públicoeleicoesjustificar voto
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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