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Início Direitos do Trabalhador

Conheça os direitos de quem trabalha sem carteira assinada

Redação NC 4 por Redação NC 4
15 de setembro de 2022, 11:07h
em Direitos do Trabalhador, Empregos
Carteira assinada

Carteira assinada

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De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 13 milhões de pessoas trabalharam sem carteira assinada no país, durante o segundo trimestre do ano. A estimativa foi a maior da série histórica iniciada em 2012.

Em relação ao primeiro trimestre de 2022, houve uma alta de 6,8%, ou seja, mais de 827 mil pessoas. No ano, o trabalho sem carteira teve um crescimento de 23%,  o que constitui cerca de 2,4 milhões. Cerca de 25,7 milhões de pessoas trabalham atualmente por conta própria. Aliás, o que também é considerado um recorde.

Cerca de 40% da população ocupada está na informalidade, chegando a 39,3 milhões. Todavia, a grande maioria dos brasileiros trabalham sem carteira assinada por conta da necessidade de se ter uma renda para sustentar a sua família. A empresa que atua dessa forma, no entanto, não pode manter o funcionário sem registro, podendo inclusive, no caso, ser multada.

Mesmo assim, o trabalho sem carteira é muito comum, já que muitas pequenas empresas não têm os recursos financeiros suficientes para garantir a formalidade do empregado. Neste caso, é preciso observar os direitos que um profissional tem ao trabalhar sem a posse do documento. Vejamos abaixo:

Direitos do trabalhador informal

O trabalhador sem carteira assinada tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos por lei. Se ele se sentir lesado pode fazer uma denúncia diretamente no Ministério do Trabalho. Em síntese, a instituição irá verificar o fato através de seus fiscais, no estabelecimento ou empresa denunciada.

Ao se comprovar o trabalho sem carteira assinada, assegurando que havia um vínculo empregatício entre o profissional e a organização, o empregado terá todos os direitos garantidos como se tivesse o registro. Dessa maneira, ele poderá cobrar os valores e benefícios, relacionados ao trabalho formal.

Analogamente, após o processo, o trabalhador irá registrar sua carteira profissional, garantindo, por exemplo, a sua aposentadoria. Já o empregador, deverá pagar as verbas trabalhistas relativas ao empregado em questão. Vale ressaltar que é importante que o profissional tenha o auxílio de um advogado neste momento.

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Ademais, o trabalhador terá direito a multa de 40% do FGTS, fundo não recolhido, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, INSS devido, férias mais ?, 13º salário, aviso prévio, intervalo para refeição, equiparação salarial, seguro desemprego, entre outros.

Como provar o trabalho informal

Para abrir um processo judicial contra a empresa, é preciso provar que se teve um vínculo empregatício sem o registro em carteira. Para tal, deve-se utilizar testemunhas, que irão comprovar que o empregado realmente trabalhou na organização. Pode-se utilizar aparelhos midiáticos como mensagens de Whatsapp e e-mails para confirmar a realização de tarefas e reuniões de trabalho.

O profissional também pode apresentar provas de pagamento de salário como recibos, extratos bancários, vales, etc. O uniforme utilizado para o serviço na empresa e o crachá de acesso à organização também podem ser considerados como prova do trabalho informal. Em suma, fotos de confraternização entre os colaboradores também podem servir como um atestado de vínculo empregatício.

Como regularizar o vínculo empregatício

O profissional que deseja se regularizar deve, a princípio, entrar em contato com o empregador. Deve-se informar à empresa a necessidade de se registrar a carteira de trabalho. Se a empresa se negar a formalizar o empregado, este necessita observar os motivos para tal. É preciso analisar a relação empregatícia.

É indicado que o profissional procure um advogado nesta situação. Caso for, também é possível ter a assistência do sindicato da categoria, que irá orientar o trabalhador sobre seus direitos. Se for preciso, o empregado pode entrar com um processo judicial contra a organização na qual trabalha.

Vale ressaltar que há um prazo para esta ação, de cerca de dois anos após o fim da prestação de serviço à empresa. Comprovando a situação irregular, será preciso realizar a anotação retroativa do período de trabalho, onde serão revistos os direitos do trabalhador desde o seu início na organização.

A empresa que insistir na contratação informal de seus trabalhadores está sujeita a uma multa de R$3 mil por empregado, se for uma grande organização, ou de R$800, no caso de um pequeno empreendimento. Em conclusão, ela deve preservar seus funcionários e garantir seus direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tags: carteira assinadacltdireitos do trabalhadorempregadoempresaministerio do trabalhoprofissionalvínculo empregatício
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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