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Início Direitos do Trabalhador

Direitos do trabalhador: o que o chefe não pode fazer com o funcionário

Redação NC 4 por Redação NC 4
12 de setembro de 2022, 09:47h
em Direitos do Trabalhador, Empregos
Chefe

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O dia a dia de um profissional pode não ser fácil. Muitas vezes seu ambiente de trabalho não proporciona um meio para o trabalhador se desenvolver. São várias as razões que podem acabar com a motivação de um funcionário dentro de uma empresa. Todavia, uma delas pode ser seu chefe e o modo como ele lida com seus colaboradores.

Gerir bem uma empresa pode ser desafiador. O papel do chefe é fundamental para o bom andamento do negócio. Ele deve acompanhar de perto todas as operações e processos para que a organização avance de forma produtiva no mercado onde atua. Para tal, os empregados devem ser valorizados e estimulados.

O profissional, por sua vez, precisa observar seus direitos e deveres, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É necessário uma atuação focada, com o apoio de toda a equipe de colaboradores, de modo a vestir a camisa da empresa e alavancar os negócios. Por essa razão, o empregado deve ser valorizado.

No entanto, existem várias situações onde o gestor da empresa acaba por abusar de seus funcionários e colaboradores.O empreendedor do negócio, pode de alguma forma obrigar o profissional a fazer um serviço diferente do qual foi contratado, por exemplo, o que se configura como desvio de função. 

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Neste artigo trataremos do que o chefe não pode fazer com o funcionário, de forma que ambas as partes se protejam judicialmente:

1 – Alteração de contrato

Pode acontecer de o gestor da organização alterar o contrato de trabalho do empregado sem ele saber, de forma que passe a realizar outras atividades dentro da empresa. O profissional, de acordo com a lei deve estar ciente da mudança. Este é um caso que pode configurar desvio de função.

2 – Assédio moral

Pode acontecer que por alguma razão, o chefe humilhou seu empregado, em público, ou pessoalmente, constrangendo-o. Ele pode fazer brincadeiras de mal gosto, isolar o trabalhador, impor horários indevidos, forçar a sua demissão, disseminar boatos maldosos, realizar punições injustas, entre outros.

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3 – FGTS e INSS

De acordo com a Lei, o gestor da organização deve, todo mês, depositar em uma conta da Caixa Econômica Federal, no nome do colaborador, cerca de 8% de seu salário. Não pagar o FGTS do trabalhador é considerado crime. Ele também deve recolher o INSS para não cair no Crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

4 – Registro em carteira

O gestor empresarial não pode contratar um profissional sem realizar seu registro em carteira. O documento é obrigatório e sua falta pode ocasionar em multa que pode chegar a até R$3.000. No caso, o trabalhador pode se sentir prejudicado, desvalorizado frente à corporação. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória.

5 – Pagamento extra folha

O chefe deve ficar de olho nesta situação, pois pode acabar sendo prejudicado. Ele pode realizar um pagamento extra folha ao funcionário para prestigiá-lo, por exemplo. Analogamente, o problema é que para beneficiar os empregados, é preciso observar os encargos relacionados ao contrato, o que pode gerar um grande prejuízo.

 6 – Valorização dos profissionais

Pode acontecer de o gestor valorizar um funcionário em detrimento de outros. Se os dois colaboradores exercerem a mesma função, deve-se reconhecê-los igualmente. Além disso, eles devem receber um salário de mesmo valor. Caso contrário, pode configurar discriminação, e uma multa para o empresário.

7 – Atraso de salário

Se o trabalhador vem sofrendo com constantes atrasos de salário ele pode ir atrás de seus direitos, visto que o empregador estará cometendo uma falta grave. Ele pode inclusive solicitar uma rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Ele receberá os abonos relativos a uma demissão sem justa causa.

8 – Regulamento interno

A empresa em questão tem direito a um regulamento interno, desde que esteja de acordo com as regras previstas em lei. Em síntese, ele não pode retirar do trabalhador seus direitos previstos na CLT, como por exemplo, o intervalo intrajornada. As penalidades relativas ao profissional não podem ser exageradas.

9 – Discriminação

O chefe não pode discriminar seus funcionários por conta de sua idade, sexo, raça, orientação sexual e condição econômica. Ele não deve deixar seus funcionários vulneráveis, direta ou indiretamente. Em conclusão, é preciso que se valorize os colaboradores e que se instigue um trabalho harmônico e produtivo.

Tags: chefedireitosempresagestorprofissionaisregulamentoValorização
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Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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