Congresso amplia a validade de concursos anteriores à pandemia

Ao derrubar veto do presidente Jair Bolsonaro, parlamentares fazem com que concursos homologados antes da pandemia possam ser prorrogados.

Na última quinta-feira, dia 17 de março, o Congresso Nacional derrubou um veto presidencial que tratava sobre concursos públicos.

Dessa forma, em sessão conjunta, tanto senadores quanto deputados federais derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro. Isso significa, portanto, que será possível ampliar a validade de concursos públicos homologados antes da pandemia.

Anteriormente, este veto impediu a sanção do Projeto de Lei 1676/20, de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Além disso, a medida contava com o o senador Jaques Wagner (PT-BA) como relator. Então, com a derrubada do veto, o trâmite do projeto poderá prosseguir.

O projeto de lei promovia a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Desse modo, este prazo não iria correr até o fim de 2021. Caso o veto se mantivesse, muitos concursos teriam expirado. Portanto, com a manutenção do projeto de lei, a suspensão valerá e, assim, o prazo de validade voltará a correr, contando a partir de janeiro de 2022.

Nesse sentido, foram 351 deputados federais que votaram contra o veto, enquanto 16 votaram no sentido de manter a decisão do presidente. Já entre os senadores, não houve voto a favor do veto, resultando em 55 votos contrários.

Como a decisão impacta nos concursos públicos?

Agora, com o veto derrubado, o projeto de lei poderá passar por publicação e começar a ter seus efeitos.

Dessa maneira, a proposta muda os prazos dos concursos que se homologaram até a data de 20 de março de 2020, Isto é, quando o país reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Essa medida se mostra importante porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus trouxe medidas sobre o aumento de despesas. Nesse sentido, não seria possível gastar mais com quadro pessoal até o fim de 2021. Por esse motivo, então, a nomeação de candidatos que passaram nas provas foi impedida.

Então, ao vetar o Projeto de Lei 1676/20, o governo argumentou que ele “poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”.

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Contudo, sobre a questão, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) entende que o próprio governo reconheceu a necessidade de prorrogação. Isto é, visto que não ocorreu qualquer tipo de chamamento destes candidatos.

Deputados defenderam a homologação dos concursos

Durante o debate, diversos parlamentares se manifestaram sobre suas posições frente ao veto presidencial.

Desse modo, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) entende que derrubar o veto é uma posição justa. Assim, será possível chamar os aprovados dos concursos.

“Por dois anos, os municípios, os estados e a União não puderam ampliar despesas, e isso afetou os direitos dos aprovados”, indicou o deputado.

Além disso, de acordo com o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), essa ampliação da validade dos concursos também será positiva para o governo.

“Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso”, explicou.

Sobre a quantidade de concursos no país, então, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) se manifestou. De acordo com ela, é necessário que se invista mais nos certames. Nesse sentido, a deputada lembrou de servidores públicos da área da saúde, por exemplo.

“Os trabalhadores da saúde que enfrentaram a pandemia e mais sofreram estão sobrecarregados e precisam de reforços”, declarou.

No mesmo sentido, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) também reforçou o apoio ao serviço público. Portanto, para ela, a derrubada do veto se mostra uma questão de “bom senso”.

“A pandemia mostrou que precisamos ampliar o serviço público, principalmente na saúde e na educação”, explicou a deputada.

Senadores também se manifestaram

A sessão sobre o assunto foi conjunta, ou seja, do Senado Federal com a Câmara dos Deputados. Portanto, os parlamentares de ambas as Casas Legislativas se manifestaram.

Assim, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lembrou que manter o veto presidencial também significaria penalizar os aprovados em concursos públicos pela pandemia. Desse modo, para ela, isso não poderia acontecer.

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Além disso, senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também relembrou a falta de chamamento de aprovados.

“Com relação a concurso, também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, defendeu.

Como foi o veto presidencial?

O veto ao projeto de lei foi integral e contou com algumas razões, presentes na Mensagem 14, publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de janeiro de 2022.

Nesse sentido, o governo entende que:

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao suspender a contagem dos prazos de validade de concursos até 31 de dezembro de 2021, período já transcorrido, o que poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica. Dessa forma, entende-se que a proposição legislativa perdeu o seu objeto.”

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Contudo, este entendimento não se manteve depois da derrubada do veto.

Como ficaram os concursos na pandemia?

A partir do dia 27 de maio de 2020, começou a vigorar o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a partir da Lei Complementar 173/20.

Dessa forma, a partir desta medida, o Governo Federal iria conceder auxílios financeiros aos demais entes federativos, ou seja, municípios e estados. O objetivo, então, seria de conseguir arcar com os gastos necessários para o combate à pandemia da Covid-19.

Por esse motivo, portanto, a lei também estabelece certas proibições, a fim de promover a economia de recursos.

Dentre estes cortes estão os gastos com quadro pessoa, de forma que se proibiu:

  • Criação de cargo, emprego ou função que aumente a despesa
  • Admissão ou contratação de pessoal

Assim, até 31 de dezembro de 2021, os entes não poderiam gastar seus recursos com estes atos.

No entanto, de acordo com alguns especialistas, apesar destas proibições, os concursos públicos em si não foram impedidos durante a pandemia.

Isto é, já que apenas não se deve realizar a criação e o preenchimento de novos cargos. Por outro lado, o simples preenchimento de uma vacância, a partir de nomeação ou processo seletivo não contrariaria estas regras.

Agora, com a posição dos parlamentares, esses entendimentos não terão mais divergência.

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