ESTES erros são os mais comuns na declaração do Imposto de Renda (IR)

Contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fina

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal começa nesta quarta-feira (15/03) e se estenderá até o dia 31 de maio. A princípio, o contribuinte, para não ter problemas e cair na malha fina do Fisco, deve ficar atento ao preenchimento do documento e a algumas questões.

Todavia, com o objetivo de auxiliar os contribuintes, a Receita Federal apontou os erros mais comuns relacionados à declaração do IR. Para o órgão, é preciso ter bastante calma para realizar este procedimento, o cidadão deve ter em mãos os documentos mais importantes, que comprovam suas receitas e despesas, para serem consultados.

Entre os erros mais comuns dos contribuintes no momento da declaração do IR, se destacam, a inclusão dos rendimentos dos dependentes, gastos não dedutíveis de educação e saúde, a não declaração de patrimônio, entre outros. Em síntese, é preciso ficar atento a vários detalhes ao preencher o documento.

Analogamente, ao conhecer os principais erros dos contribuintes no momento do preenchimento da declaração, fica mais fácil acertar as contas com o Leão e evitar problemas. Além do mais, ao reduzir os erros, e entregar o documento em tempo hábil, é possível receber a restituição de forma mais breve, já no primeiro lote da Receita Federal.

Omitir seus rendimentos 

Um dos erros mais comuns no preenchimento da declaração do IR é a omissão de alguns dos rendimentos do contribuinte. Deve-se ter em mente que os valores eventuais recebidos por serviços temporários, palestras, o chamado “bico”, ou um trabalho esporádico, também devem ser declarados para o Fisco.

É muito comum que este tipo de renda seja esquecido na hora de preencher a declaração do IR. Muitas vezes o contribuinte informa um valor inferior ao recebido. Desse modo, se não tomar as devidas precauções, ele pode cair na malha fina. Muitas vezes, a empresa que efetua o pagamento declara e quem recebe, não.

Renda do aluguel e o IR

A renda do aluguel de um imóvel é tributável, ou seja, é preciso incluí-la na declaração. Deve-se declarar o valor como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Se o inquilino for uma empresa, é necessário incluir os valores no “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Vale ressaltar que se o proprietário do imóvel cobra valores acima de R$1.903,98 por mês, ele tem a obrigação, por lei, de recolher o imposto. Tal recolhimento é feito através do Carnê Leão, todos os meses. Dessa maneira, é preciso ficar atento a estas particularidades e ficar em dia com seus tributos.

Renda dos dependentes

Em muitos casos, os filhos, dependentes do contribuinte, realizam trabalhos esporádicos e são remunerados por seu serviço. Um dos erros mais comuns é não incluir esses rendimentos na declaração do IR. Pode acontecer também de os pais serem os dependentes, mas os contribuintes não informam a sua renda.

Em síntese, o contribuinte que incluir seu dependente na declaração à Receita Federal, como filhos, cônjuges e outras pessoas elegíveis para a dedução, deve também, declarar os seus ganhos e rendimentos. Eles tem relação com seus trabalhos e atividades, que podem ou não ser temporários.

Despesas médicas

Outro erro comum na declaração do IR é o de o contribuinte declarar suas despesas médicas sem ter a comprovação do profissional, médico, clínica, ou hospital. Se houver a inclusão destas despesas, ele deve ter em mãos seu comprovante e guardá-lo, por um período mínimo, de cinco anos.

Aliás, gastos com massagistas, nutricionistas, enfermagem, aquisição de óculos, cadeiras de roda, vacinas, medicamentos e testes de farmácia não podem ser incluídos, legalmente, na dedução do IR. Em suma, neste caso, há uma exceção se o contribuinte incluir estes gastos da conta emitida pelo hospital.

Despesas com educação e o IR

O contribuinte deve observar que algumas despesas com educação não são dedutíveis do IR. Analogamente, podemos destacar os cursos de idiomas, artes, danças, esportes, e eventos culturais. Além destes, gastos com uniformes, transporte escolar e materiais escolares e didáticos, também não.

O que pode constar na declaração, relacionado às despesas com educação são o ensino infantil, fundamental, médio e superior. A educação profissional também entra na dedução. Em conclusão, há o limite máximo de R$3.561,50 por pessoa, mas o contribuinte deve declarar todo o valor de suas despesas. 

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