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Início Notícias

Concursos: Bolsonaro sanciona Orçamento 2020 com 35.479 vagas

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
18 de janeiro de 2020, 22:50h
em Notícias
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020. A confirmação veio através do ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, em sua conta oficial no Twitter. A lei tem previsão de ser publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de janeiro.

Segundo ele, a lei foi sancionada sem vetos. Sendo assim, estão confirmadas 35.479 vagas para concursos, sendo 32.553 para provimento e 2.926 para criação.

“O Presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a LOA-2020, que estima a receita e fixa as despesas da União para o corrente ano, dentro da meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse o ministro.

O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.

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No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.

É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão orçamentária. Sendo assim, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.

Cargos criados no Orçamento 2020

Órgão Criação Provimento
Câmara dos Deputados 7 147
Senado Federal 0 40
Tribunal de Contas da União – 30
Supremo Tribunal Federal – 62
Superior Tribunal de Justiça – 50
Justiça Federal 625 450
Justiça Militar da União 740 89
Justiça Eleitoral – 1.002
Justiça do Trabalho 52 90
Justiça do Distrito Federal e Territórios – 128
Ministério Público Militar – 6
Ministério Publico do Trabalho – 5
Escola Superior do MPU – 14
DPU – Cargos e funções vagos – 5
DPU – Criação de cargos efetivos 811 –
DPU – Criação de cargos comissionados 200 200
Criação e provimentos de cargos e funções 491 26.520
Cargos e funções vagos – 6.509
Banco de Professor – Equivalente e Quadro de Referência – Cargos Técnicos Administrativos – 19.520
Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, UF Norte do Tocantins 491 491
Fixação de efetivos – Militares – Aeronáutica, Exército e Marinha – 1.801
Fundo de Constitucional do Distrito Federal – FCDF – 1.984
Fixação de Efetivos – CBMDF – 378
Fixação de Efetivos – PMDF – 856
Fixação de Efetivos – PCDF – 750

 

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Governo Federal divulga novas regras para autorização de concursos públicos

O Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial, as instruções normativas com regras para autorização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo. Além disso, o documento estabelece normas para realização de seleções temporários.

O documento publicado complementa o decreto sobre concursos, que vigora desde junho deste ano.

De acordo com o texto, assinado pelo Ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável pela autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:

Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;

Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.

De acordo com o texto, para Polícia Federal, assim como consta no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o governo publicou um formulário, que deverá ser preenchido para solicitação de concursos públicos. O órgão deverá informar:

  • Dados do órgão solicitante
  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
  • Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos
  • Distribuição da força de trabalho por departamento
  • Distribuição da força de trabalho pelos estados
  • Indicadores e resultados de avaliação do órgão
  • Informações sobre transformação digital no órgão
  • Informações sobre contratação em geral
  • Informações sobre ações judiciais
  • Informações sobre controle eletrônico de frequência.

Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso deverão apresentar um resumo sobre a necessidade do concurso, bem como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro. Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos, conforme divulgado no texto publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de agosto de 2019.

Tags: 2020bolsonaroloaorçamento
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