Concurso suspenso e cancelado, entenda a diferença

Confira as diferenças entre as duas modalidades e não se confunda mais

É muito comum que todos fiquem com as expectativas altas quando um edital é publicado no Diário Oficial da União. No entanto, é preciso ficar atento na diferença entre concurso suspenso e cancelado, pois esses eventos podem acontecer de vez em quando.

Com isso, entender esse informe se torna parte essencial do preparo de todo e qualquer concurseiro. Uma vez que nesses momentos, também é necessário saber como lidar e manter os estudos focados.

Confira a diferença entre concurso suspenso e cancelado

Sendo assim, vamos direto ao ponto. Afinal, são conceitos simples de compreender e que possuem distinções bem características, sendo quase impossível confundir.

Portanto, tem-se que a principal diferença entre concurso suspenso e cancelado é que: quando a suspensão ocorre, o processo seletivo ainda permanece vigente, de modo que o cancelamento diz respeito à retirada dessa autorização de continuidade.

Concurso suspenso

Logo, a melhor definição é que o concurso suspenso é aquele em que a banca organizadora decide, de maneira temporária, interromper o andamento das avaliações. Geralmente, essa decisão é fundamentada em questões administrativas internas.

Ainda, para contemplar o conceito, as novas datas não são informadas, independentemente se é referente às provas ou às outras etapas.

Por isso, quando há essa situação, os candidatos precisam se manter de olho nas novas publicações. Pois, em algum momento a comissão poderá situar o público sobre o novo período de aplicação.

Concurso cancelado

Nesse cenário, a outra definição também se mostra importante para entender a diferença entre concurso suspenso e cancelado.

Portanto, tem-se que esse último diz respeito a uma seleção que foi definitivamente impedida de ser realizada. Assim, de maneira que a banca organizadora decidiu colocar fim ao edital antes de concluir todas as etapas.

Infelizmente, nem sempre é possível agir para resolver essa questão, já que existem muitos motivos que podem fazer com que se chegue nessas circunstâncias.

Concurso adiado

Aqui, é apenas um conceito bônus para que não haja confusão com o concurso suspenso, visto que as descrições são parecidas e diferenciam apenas por alguns detalhes.

Assim, a principal distinção é sobre a informação adicional que é divulgada no momento da suspensão. Pois, o adiamento conta obrigatoriamente com novas datas para a aplicação de todas as fases e provas.

Por isso, a seleção adiada deve ser vista somente como aquela em que a banca alterou o período de realização dos exames admissionais, que também são fatos relevantes para entender a diferença entre concurso suspenso e cancelado.

Direitos do candidato

Como dito, nem sempre é possível tomar uma atitude a respeito, mesmo que haja um evidente prejuízo aos participantes. Entretanto, às vezes é viável entrar com uma ação contra a instituição responsável.

Via de regra, se esses trâmites ocorreram dentro da legalidade, os inscritos poderão apenas pedir devolução da taxa de inscrição, sendo um direito do cidadão esse ressarcimento. Ou seja, a banca não pode recusar.

No entanto, os demais gastos não serão entregues de volta, como passagens e hospedagens. De fato, há regulamentos que protegem os órgãos quanto a esse falso dever que o senso comum acha que eles têm quanto às despesas extras.

Questões judiciais

Nesse contexto, porém, se essas interrupções ocorrerem por motivos de suspeita de fraude ou qualquer outra ilegalidade, o candidato tem direito a ser indenizado por todos os gastos referentes ao processo seletivo.

Aqui, compreender a diferença entre concurso suspenso e cancelado também é fundamental para tomar a decisão sobre a continuidade ou não da inscrição.

Caso seja interrompido temporariamente, é possível optar pela desistência. Desse modo, é possível ter o reembolso pelas despesas com passagens, hotel e quaisquer outras relacionadas.

Como pedir o reembolso?

Primeiramente, é interessante confirmar os fatos e depois elaborar um requerimento administrativo direcionado à comissão organizadora do processo seletivo. De preferência, o mais rápido possível depois da divulgação da banca.

Nessa solicitação, é obrigatório inserir os recibos originais dos gastos, os dados pessoais próprios. Assim como, o cargo para o qual foi inscrito, o número da inscrição, as datas de compras e de reservas e os comprovantes de inscrição.

Por fim, depois de entender a diferença entre concurso suspenso e cancelado e entrar com o recurso, é necessário esperar a resposta. Caso seja negativa, pode-se recorrer à Justiça Federal e encaminhar um processo contra a Administração Pública.

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