Concurso Polícia Federal: Após formatura, mais de 500 policiais são nomeados

Foram nomeados 194 agentes de polícia, 151 delegados, 78 escrivães, 57 peritos criminais (várias áreas) e 27 papiloscopistas.

A Polícia Federal foi autorizada a nomear nada menos que 500 aprovados que concluíram o curso de formação. As portarias com o aval, publicadas no Diário Oficial da União, informam que foram nomeados 194 agentes de polícia, 151 delegados, 78 escrivães, 57 peritos criminais (várias áreas) e 27 papiloscopistas.

Segundo informações da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a formatura desses aprovados aconteceu no dia 08 de novembro. O presidente Luis Boudens e o diretor de estratégia sindical, Júlio Cesar Nunes, estiveram presentes na cerimônia.

Além dos integrantes da Fenapef, estiveram presentes o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o diretor-geral Maurício Valeixo e o deputado do PSL-RS, Ubiratan Sanderson, que também é agente federal. Eles estiveram acompanhados do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou: “E vocês, novos policiais, têm a possibilidade, a partir de agora, ao exercer um bom trabalho, de mudar o destino do Brasil.”

Segundo Bolsonaro, em março será iniciada uma nova turma de curso de formação com os remanescentes. A expectativa é que esse novo grupo tenha 560 aprovados. O resultado final do concurso PF foi publicado em junho, quando começaram as matrículas.

Polícia Federal solicitou a abertura de concurso

Polícia Federal pode abrir um novo edital de concurso público (Concurso da Polícia Federal 2019) em breve. A corporação encaminhou, no último dia 30 de maio, dois pedidos ao Ministério da Justiça com 3.460 vagas.

Do quantitativo de vagas solicitadas, 3.103 oportunidades são para diversas áreas da carreira da PF não especificadas e mais 357 para postos da área administrativa, com o objetivo de garantir o preenchimento de cargos no período de 2020 a 2022. Na área administrativa, 234 são para candidatos de ensino médio e 123 para nível superior, com salários que variam entre R$ 4.746,16 e R$ 7.841,95.

Para área administrativa, o destaque é para o cargo de agente administrativo, cujo requisito é de nível médio completo. O salário básico do cargo é de R$2.279,16. Além disso, o cargo conta com gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo de R$2.467, totalizando R$ 4.746,16 mensais.

Para nível superior, o pedido do concurso da PF conta com vagas para os cargos de médicos (62), psicólogo (09), administrador (18), arquivista (08), assistente social (14), contador (09), enfermeiro (02) e farmacêutico (01). Para todos os cargos, com exceção de médico, o salário é de R$ 5.776,47 (R$ 2.402,74 de salário básico e R$3.374,00 de gratificação de atividade de apoio técnico administrativo). Para os médicos, o salário inicial é de R$7.841,95 (salário básico de R$ 4.804,95 e gratificação de R$ 3.037).

PF independente para abrir concursos

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.

“III – à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o trecho do decreto. Além da PF, os cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União, e os cargos Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, não precisarão de solicitação no Ministério da Economia.

Agora, o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do Ministério da Economia.

De acordo com o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

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