O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Iturama (MG), Gustavo Eleutério Alcalde, homologou acordo realizado em uma audiência de conciliação onde redefiniu os prazos para que vendedores ambulantes interrompam suas atividades comerciais irregulares, principalmente na Praça Antônio Ferreira Barbosa (Praça do fórum), e sejam realocados em locais específicos a serem definidos pelo Município.
Ação Civil Pública
A origem da demanda se deu na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois que tomou conhecimento de que vendedores ambulantes promoviam a obstrução das calçadas e praças com barracas e produtos, comprometendo a mobilidade dos pedestres e a segurança do local, conforme avaliação do Corpo de Bombeiros.
Medida liminar
Dessa forma, em atendimento ao pedido formulado pelo MPMG, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município teria prazo de 30 dias, a partir da data em que foi concedida a tutela antecipada (11/09), para remoção dos vendedores que não tinham autorização da administração pública.
Portanto, o município deveria transferir os comerciantes para um local concedido exclusivamente para a atividade comercial, no prazo de até 90 dias depois dos 30 dias iniciais. Na decisão liminar, ficou designada a audiência para tentativa de conciliação.
Acordo
Na audiência de conciliação, onde se fizeram presentes os representantes do MPMG, da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Município (prefeito e procurador-geral), as partes chegaram a um acordo.
No entanto, o prazo para a remoção dos ambulantes foi prorrogado para 30/12 e a prefeitura se comprometeu a notificar os vendedores para que deixem os locais públicos até 28/12, sob pena de multa. Todavia, a remoção de objetos e mobiliário tem deverá ser imediata.
Autorização municipal
Assim, para que possa circular pela cidade, em festividades ou feiras livres, o vendedor ambulante deverá ter autorização do Município. A administração pública abrirá licitação para selecionar os beneficiários dos locais a serem concedidos para instalação de comércio em espaços públicos específicos de Iturama.
Contudo, a pessoa que ganhar a licitação não poderá transmitir nem alugar o título para outra pessoa, além de não poder obter a concessão de mais de um espaço. O edital deverá ser publicado em até dez dias úteis depois da homologação do acordo.
Os próprios beneficiários devem construir os boxes padronizados, com o direito de deduzir o valor gasto na taxa mensal a ser paga ao Município.
Portanto, ao proceder o acordo entre as partes, o magistrado ao decidir, registrou: “Diante do quadro, em sede de sentença, verifiquei que a transação resguardava o interesse público primário e estava em conformidade com a legislação em vigor. Assim, homologuei a transação e determinei que se certificasse o trânsito em julgado, conforme acordado com as partes”.
(Processo nº 5003432-42.2020.8.13.0344)
Fonte: TJMG
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