COMUNICADO OFICIAL da Receita Federal acaba de sair e vai impactar quem declara o Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil anunciou uma atualização no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo, no e-CAC e no site oficial do órgão. Agora, os contribuintes serão notificados caso tenham alguma pendência relacionada à declaração do Imposto de Renda.

Essa notificação será direcionada aos contribuintes que possuem a obrigação de declarar, mas ainda não apresentaram a declaração dentro do prazo estabelecido.

Nova ferramenta para notificar contribuintes com pendências no Imposto de Renda

Em suma, com o novo recurso no “Meu Imposto de Renda“, o contribuinte poderá visualizar o motivo da omissão e também realizar a declaração em atraso utilizando as informações da declaração pré-preenchida.

Esse formato automatizado ganhou popularidade em 2023, representando 24% das 41,1 milhões de declarações entregues. Conforme informações oficiais, a Receita Federal destaca que regularizar a omissão da declaração, realizando-a em atraso, evita que o CPF do contribuinte seja classificado como “Pendente de Regularização”, o que poderia acarretar uma série de problemas cotidianos para o indivíduo.

De modo geral, na perspectiva do órgão fiscalizador, essa ferramenta proporcionará uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas na falta de entrega da declaração.

Quais são as consequências de não declarar o Imposto de Renda?

Contudo, caso o contribuinte seja obrigado a enviar a declaração e não o faça, estará sujeito a diversas sanções, tais como multas e juros. Além disso, pode ter seu CPF irregular e enfrentar restrições como a impossibilidade de obter um passaporte, realizar financiamentos e matricular-se em instituições de ensino.

Receita Federal implementa nova ferramenta
Receita Federal implementa nova ferramenta. Imagem: Reprodução.

Sobre a multa

A multa pelo atraso na entrega da declaração corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.

Desse modo, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Vale destacar que o período de atraso começa a ser contado a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega, que, neste ano, foi em 1° de junho.

Implicações do CPF irregular

Em resumo, a situação pode se agravar caso o contribuinte não pague a multa, resultando em uma irregularidade no CPF. Portanto, se o contribuinte não entregar a declaração e não efetuar o pagamento da multa, seu nome será cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Tal cadastro consiste em um registro de inadimplentes perante a Receita Federal. Esse cadastro é um banco de dados que lista as pessoas com débitos junto a órgãos e entidades federais.

Desse modo, na prática, ao consultar o CPF do contribuinte, será exibido que o mesmo está “pendente de regularização”. Essa situação impede que o cidadão obtenha financiamentos, faça viagens internacionais, matricule-se em instituições de ensino, solicite um passaporte, possua cartão de crédito, entre outros serviços.

Combate à sonegação fiscal

Ademais, de acordo com a legislação atual, crimes relacionados à sonegação fiscal são extintos quando o contribuinte paga o imposto devido e as multas. Especialistas recomendam que as pendências sejam regularizadas o mais rápido possível para evitar complicações futuras.

Normalmente, a Receita Federal não executa imediatamente medidas como bloqueio de bens em casos de não envio da declaração. No entanto, dependendo da situação, o órgão pode realizar investigações para avaliar as punições adequadas às infrações cometidas.

Sonegação fiscal e suas consequências

Em casos extremos, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, suas movimentações financeiras passam por uma análise mais detalhada.

Pois em situações semelhantes, a Receita Federal tem o poder de cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode enfrentar acusações de sonegação fiscal, uma infração que pode resultar em uma pena de até dois anos de detenção.

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