COMUNICADO IMPORTANTE sobre a conta de luz deixará famílias de baixa renda COMEMORANDO

Concessão de desconto ou mesmo gratuidade do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica alivia o bolso de um grupo de brasileiros

A conta de luz ficará aproximadamente 11% mais cara com o retorno da cobrança do ICMS (Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os residentes do estado do Paraná. Este movimento vem sendo acompanhado por grande parte dos estados do Brasil, onde o boleto de energia elétrica consome bastante a renda dos cidadãos.

Tal despesa pesa principalmente no orçamento de famílias consideradas de baixa renda, aquelas que ganham bem pouco, assim, a maioria das vezes não entende o que se pode fazer. Quando esse grupo de cidadãos brasileiros não consegue pagar a conta de luz, acaba tendo o fornecimento da energia suspenso, o que compromete a sua dignidade, entre diversas outras coisas.

Conta de luz terá aumento em algumas regiões do país, mas famílias de baixa renda podem contar com benefício

Ano passado, uma pesquisa feita pela Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia) revelou que nosso país está em segundo lugar na listagem da conta de energia elétrica mais cara de todo o mundo. Este levantamento se mostra como um ótimo demonstrativo de que uma simples despesa básica pode comprometer a renda mensal de quem é mais pobre.

Para auxiliar esse grupo de brasileiros, o Governo Federal criou a TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). O programa beneficia as famílias concedendo alguns descontos, bem como, em certos casos, a gratuidade no boleto de energia elétrica. Contudo, para ser agraciado pelo programa, os cidadãos devem ter a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único).

Como conseguir acesso à Tarifa Social

Para se beneficiar com os descontos e mesmo a gratuidade, como citamos acima, as famílias precisam cumprir certas regras. Entre elas estão:

  • Estarem inscritas no CadÚnico para os Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
  • Ter a renda mensal familiar per capita de, no máximo, meio salário-mínimo (no caso, R$ 606,00);
  • Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Ter a renda mensal bruta de, no máximo, três salários-mínimos (no caso, R$ 3.363,00), mas desde que um dos membros tenha qualquer condição de saúde que o obriga a usar aparelhos elétricos.

A inscrição é efetivada no CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) dos municípios. É só o responsável pelo núcleo família, que seja do sexo feminino, de preferência, e seja maior de 16 anos, comparecer ao local. Lembrando que é preciso portar os documentos pessoais de todas as pessoas que fazem parte da família.

Valor a ser descontado na conta de luz

Quem reside em locais urbanos pode obter descontos que vão de 10% até 65%, de acordo com consumo de energia do mês. A medicação é feita por kWh (quilowatts/hora). Conheça a tabela:

  • 0 até 30 kWh/mês – 65%;
  • 31 até 100 kWh/mês – 40%;
  • 101 até 220 kWh/mês – 10%.

Em se tratando de famílias indígenas e quilombolas, o desconto é o maior, chegando a:

  • 100% para quem consome até 50 kWh mensais;
  • 40% para quem consome de 51 kWh até 100 kWh mensais.
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