• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Compensação de Ofício Débitos Parcelados sem Garantia pelo Fisco é Inconstitucional

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 09:31h
em Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O STF decidiu, no plenário virtual desta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação, de ofício, de débitos parcelados sem garantia.

Com efeito, os ministros fixaram a seguinte tese:

“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”

Entenda o Caso

A União, através do Recurso Extraordinário (RE) 917.285, questiona acórdão do TRF da 4ª região.

Referida decisão considerou inconstitucional a previsão legal sobre a compensação de débitos parcelados de ofício pelo Fisco.

Contudo, o Tribunal destacou que a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que não cabe a compensação de ofício dos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa.

Dessa forma, deve ser aplicado ao caso entendimento firmado em incidente de arguição de inconstitucionalidade.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Neste, a Corte especial do TRF-4 declarou a invalidade do parágrafo único do artigo 73 da lei 9.430/96.

Não obstante o entendimento do tribunal regional, sustentou que o dispositivo afronta o artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal.

Este artigo constitucional prevê a reserva de lei complementar para estabelecer normas gerais sobre crédito tributário.

VocêPode Gostar

Congresso Nacional em Brasília, onde atuam deputados e senadores eleitos nas Eleições de 2026.

Senadores e deputados serão escolhidos nas eleições de 2026; entenda as atribuições de cada cargo

25 de agosto de 2026, 15:08h
Trabalhadores em ambiente industrial representando a avaliação da PEC sobre o fim da escala 6x1 no Senado.

Fim da escala 6×1 avança no Senado e PEC segue para análise da CCJ

23 de agosto de 2026, 12:42h
Criança utilizando smartphone em casa, representando a proteção de menores nos serviços digitais.

ECA Digital: veja o que muda no acesso de crianças e adolescentes às plataformas online

23 de agosto de 2026, 10:28h

Assim, como o CTN não autoriza a compensação de créditos desprovidos de exigibilidade, como ocorre no caso de parcelamentos sem garantia, seria necessária a edição de lei complementar.

Compensação de Débitos Parcelados sem Garantia

De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator do RE do caso, o instituto jurídico da compensação é, em si, instrumento de justiça e de eficiência na disciplina das relações obrigacionais.

Para tanto, deve, contudo, observar as peculiaridades definidas no Código Tributário Nacional.

Além disso, o ministro mencionou a situação em que uma lei ordinária contraria normas gerais de direito tributário.

Nestas hipóteses, a incompatibilidade se resolve a favor do texto integrado em lei complementar ou com força de lei complementar.

Portanto, neste caso, reconheceu vício de inconstitucionalidade, por invasão por lei ordinária de competência reservada à lei complementar.

Ainda, argumentou o ministro em sua fundamentação:

“o art. 151, VI, CTN, ao prever que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, não condiciona a existência ou não de garantia”.

Com efeito, o art. 73 da lei 9.430/96 permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia.

No entanto, condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário à condição não prevista em lei complementar:

“Em outras palavras, retira os efeitos da própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista em lei complementar.

(…)

Verifico que a possibilidade de compensação unilateral com créditos parcelados `sem garantia’, na forma do parágrafo único do artigo 73, não passa no teste da constitucionalidade.”

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, de acordo com a doutrina tributária, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário obsta a compensação de ofício pela Administração Pública:

“Irrecusável, portanto, a inconstitucionalidade formal da norma ora impugnada, no que se refere aos “créditos parcelados sem garantia”, ofensa ao artigo 146, III, ‘b’, da Constituição Federal.”

Tags: Código Tributário Nacional (CTN)Compensação de Débitos pelo FiscoCompensação de Ofício Débitos Parcelados sem GarantiaConstituição FederalCTNDireito tributárioFiscolegislação tributáriaPrincípios do Direito Constitucional
Postagem anterior

4 maneiras científicas de aprender mais rápido

Próxima postagem

Bolsonaro veta transferência de dinheiro da merenda escolar para famílias de alunos

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Congresso Nacional em Brasília, onde atuam deputados e senadores eleitos nas Eleições de 2026.
Notícias

Senadores e deputados serão escolhidos nas eleições de 2026; entenda as atribuições de cada cargo

25 de agosto de 2026, 15:08h
Trabalhadores em ambiente industrial representando a avaliação da PEC sobre o fim da escala 6x1 no Senado.
Notícias

Fim da escala 6×1 avança no Senado e PEC segue para análise da CCJ

23 de agosto de 2026, 12:42h
Criança utilizando smartphone em casa, representando a proteção de menores nos serviços digitais.
Notícias

ECA Digital: veja o que muda no acesso de crianças e adolescentes às plataformas online

23 de agosto de 2026, 10:28h
Bloqueio de acesso a sites de apostas para beneficiários do Bolsa Família, BPC e Fies por meio de sistema de restrição.
Notícias

Mais de 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família, BPC e Fies são impedidos de abrir contas em sites de apostas

22 de agosto de 2026, 07:59h
Motorista é abordado por policial durante blitz da Lei Seca à noite
Notícias

Lei Seca 2026: fiscalização, infrações e regras atualizadas para motoristas

20 de agosto de 2026, 18:56h
Fachada de agência bancária fechada com aviso sobre paralisação dos bancários nesta quinta-feira (20).
Economia

Agências bancárias podem ter atendimento afetado nesta quinta (20) por paralisação de 24 horas; entenda as reivindicações

20 de agosto de 2026, 08:31h
Próxima postagem
bolsonaro

Bolsonaro veta transferência de dinheiro da merenda escolar para famílias de alunos

FGTS: Trabalhador que deseja recusar o recurso, precisa avisar a Caixa 10 dias antes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Prédio da CGU representa o novo concurso para Auditor Federal de Finanças e Controle com 60 vagas.

Concurso CGU: orçamento de 2026 prevê contratação da banca organizadora

26 de agosto de 2026, 11:19h
Mulher usando iPhone durante chamada de emergência, representando o recurso de envio de imagens ao vivo em ocorrências pelo 190.

Chamadas para o 190 pelo iPhone poderão enviar imagens ao vivo da ocorrência

26 de agosto de 2026, 11:11h
Mulher segura notas de dinheiro em frente a uma agência bancária, representando o pagamento do 4º lote da restituição do IRPF 2026.

Receita paga 4º lote do IRPF em 31 de agosto; restituição soma R$ 1,23 bilhão

26 de agosto de 2026, 11:02h
Estudante se prepara para concursos públicos em Minas Gerais com editais abertos e salários de até R$ 10 mil.

Concursos em Minas Gerais: editais com salários de até R$ 10.788,38 recebem inscrições até 27 de agosto

26 de agosto de 2026, 10:34h
Equipe de panificação do IF Baiano celebra produção de pães em projeto educacional.

Programa Mulheres Mil oferece 4.522 vagas em 43 cursos gratuitos de qualificação profissional

26 de agosto de 2026, 10:17h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.