Companhia telefônica deverá indenizar consumidor em R$ 15 mil por danos morais

A campanha telefônica realizou cobranças indevidas no plano do cliente

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) que condenou a companhia telefônica.

Assim, com a decisão, um homem deverá ser indenizado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi Móvel S.A. incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito por um débito desconhecido. A demanda é da cidade de Juiz de Fora, na região da Mata de Minas Gerais.

Entenda o caso

O consumidor declarou que assinou o plano “Oi Conta Total 4 Mais” e posteriormente realizou a migração para o plano “Oi Total”. 

Todavia, a partir de então, passou a receber cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, referentes a um número de telefone que desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso à referida linha.

Órgão de defesa do consumidor

Diante disso, o consumidor registrou  que se dirigiu ao órgão de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema pela via administrativa.

 Assim, o órgão entrou em contato com a empresa de telefonia, que se prontificou a realizar a migração para o plano atual e cancelar as cobranças relacionadas ao número desconhecido em nome do cliente. 

No entanto, a Oi Móvel, inseriu o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito por débitos relacionados  à linha de telefone que havia sido questionada.

Diante disso, o consumidor ingressou com ação judicial, pela qual requereu a declaração de inexistência de débitos e também requereu indenização por danos morais pela inclusão indevida de seu nome nos órgãos de restrição de crédito.

Declaração de inexistência de débitos

Na via judicial, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivanete Jota de Almeida condenou a Oi ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. Da mesma forma, a magistrada declarou a inexistência do débito. No entanto, a Oi recorreu da decisão da primeira instância junto ao TJMG.

Ato ilícito

De acordo com o relator da apelação da Oi, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na ação da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.

Portanto, diante disso, o magistrado negou o recurso da Oi e manteve a sentença originária da Comarca de primeira instância. 

O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

Fonte: TJMG

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