Como se tornar MEI em 2024? Confira os passos para se formalizar

Você quer se tornar um microempreendedor individual (MEI) em 2024? Então, você precisa saber quais são os requisitos e os passos para se formalizar nessa categoria.

Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa fazer para se tornar MEI em 2024 e quais são as vantagens e as obrigações dessa modalidade.

O que é MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma categoria criada em 2008 para facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria.

Ao se formalizar na categoria, o microempreendedor pode ter até um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. O MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Além disso, ele deve exercer uma das atividades permitidas pelo governo, que são mais de 500, entre elas: cabeleireiro, manicure, pedicure, costureiro, eletricista, encanador, pintor, professor particular, fotógrafo, vendedor ambulante, entre várias outras.

Ademais, ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, que lhe garante uma série de vantagens para o crescimento do seu negócio, e acesso a direitos previdenciários para a sua seguridade social.

Vantagens da categoria

Ser MEI traz uma série de vantagens para quem quer empreender de forma legal e simplificada. Veja algumas delas:

  • Obtenção de um CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita a contratação de serviços e a venda de produtos para outras empresas e órgãos públicos;
  • Pagamento de um valor fixo mensal de impostos, que varia de acordo com o tipo de atividade que você exerce;
  • Acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Mas, para isso, você deve pagar o imposto em dia e cumprir os requisitos mínimos de contribuição exigidos pelo INSS;
  • Acesso a crédito facilitado em bancos e instituições financeiras que oferecem linhas de financiamento específicas para MEI’s;
  • Apoio do Sebrae e de outras entidades que oferecem cursos, consultorias e orientações gratuitas ou a preços acessíveis para MEI’s.

Obrigações do MEI

Para garantir o acesso a todas as vantagens e benefícios do MEI, o empreendedor deve cumprir todas as obrigações da categoria.

A princípio, é necessário pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente. Este é o documento que reúne em apenas uma guia todos os impostos e contribuições do MEI. Assim, o valor é fixo que varia de acordo com a atividade exercida.

Além disso, o microempreendedor também precisa fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), que é um relatório simplificado do faturamento do ano anterior.

O MEI é obrigado a emitir notas fiscais quando vende produto ou presta serviço para pessoa jurídica ou para o governo. Para venda ou prestação de serviço para pessoa física não existe a obrigatoriedade, salvo se o consumidor solicitar.

Por fim, é fundamental guardar os comprovantes de receitas e despesas do seu negócio e respeitar os limites de faturamento e de contratação da categoria.

Passos para se tornar MEI em 2024

Passos para se tornar MEI em 2024
Passos para se tornar MEI em 2024. Imagem: Uol

Antes de se formalizar como MEI, verifique se a sua atividade está entre as permitidas para a categoria. É possível consultar a lista completa no Portal do Empreendedor.

Além disso, também é importante verificar se não existe nenhum impedimento para ser MEI, como ter participação em outra empresa ou ser servidor público.

Assim, caso esteja de acordo com todas as exigências, basta seguir os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”;
  2. Na sequência, preencha os seus dados pessoais e escolha a atividade principal e as secundárias que você vai exercer como MEI;
  3. Depois, informe o endereço comercial e residencial do seu negócio;
  4. Em seguida, confira os dados e aceite os termos do contrato;
  5. Por fim, imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

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