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Início Direitos do Trabalhador

Como é a aposentadoria do vendedor ambulante, ou camelô?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 09:57h
em Direitos do Trabalhador, Economia
Como é a aposentadoria do vendedor ambulante, ou camelô?

Como é a aposentadoria do vendedor ambulante, ou camelô? Imagem: Divulgação.

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É raro andar por qualquer centro urbano do país e não encontrar vendedores ambulantes, ou camelôs. Além da exposição à chuva e sol, carregando mercadorias pesadas, sujeitos a violência e sem renda fixa, este grupo de trabalhadores enfrenta um outro desafio cruel, que se trata da informalidade trabalhista e suas consequências, como a falta de proteção social e previdenciária.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38 milhões de brasileiros hoje são considerados trabalhadores informais. Estes são os que não possuem vínculos empregatícios, nem trabalham por conta própria como autônomos, pessoas jurídicas ou microempreendedores.

Entre eles, estão os que foram obrigados ao trabalho nas ruas pela pandemia da Covid-19, quando perderam seus empregos formais e viram na atividade de camelô uma tentativa de obter o sustento.

Camelôs: por que tantos caem na informalidade?

Os trabalhadores informais representam cerca de quatro em cada dez trabalhadores em atividade no país. De acordo com Patrícia Pelatieri, diretora do Dieese, a informalidade dessa classe de trabalhadores trará impactos para todas as faixas etárias.

“O que estamos olhando é que, daqui a 20 anos, se nada for feito, teremos uma parcela de quase metade da população economicamente ativa em idade avançada e sem nenhuma possibilidade de se aposentar. Essas pessoas estarão concorrendo com os mais jovens que estão ingressando no mercado de trabalho,” afirma a diretora para a Agência Brasil.

A Previdência Social oferece para o trabalhador autônomo, incluindo os camelôs, a escolha de contribuir com alíquotas entre 11% e 20%, ou ainda de 5%, para quem optar em ser MEI (Microempreendedor Individual). No entanto, para Maria de Lourdes do Carmo, de 50 anos, trabalhadora informal, não é tão simples assim fazer o cadastro e manter as contribuições em dia.

“Várias pessoas estavam pagando o MEI e, quando chegou a pandemia, pararam de pagar, porque não estavam recebendo nada. E as pessoas que ficaram doentes não tiveram direito a nada, porque tinham interrompido o pagamento”, disse a trabalhadora para a Agência Brasil.

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Maria, que coordena o Movimento Unido dos Camelôs (Muca) no Rio de Janeiro, afirma que muitos camelôs adquiriram dívidas a partir da adesão ao MEI, e agora voltaram a ficar totalmente descobertos e sem contribuir com a previdência. 

“Muitas pessoas ficaram com dívidas e não conseguiram sanar essa dívida. A gente pede que o governo rediscuta isso, porque essa coisa do microempreendedor individual é um engodo. As pessoas acham que vão resolver as coisas no individualismo. Elas acham que são empresários, mas não são,” conclui.

Como os camelôs podem garantir sua aposentadoria?

A líder do movimento dos camelôs chamou atenção para a realidade da maioria dos vendedores ambulantes, na qual necessidades mais urgentes, muitas vezes, impedem que reste algum dinheiro para pagar a previdência.

No entanto, o camelô, assim como qualquer outra pessoa, tem o direito de se aposentar e garantir seus direitos previdenciários. A formalização do vendedor ambulante permite que o trabalhador exerça sua atividade legalmente, pague tributos de forma simplificada e tenha acesso a benefícios previdenciários. 

Existem duas opções para os camelôs que desejam fazer isso: como Contribuinte Individual ou como MEI (Microempreendedor Individual).

Contribuição como Contribuinte Individual

O camelô pode optar por se inscrever como Contribuinte Individual do INSS. Dessa forma, ele terá que contribuir mensalmente para a Previdência Social, com as alíquotas de 11%(sobre o salário mínimo) ou 20% (entre o salário mínimo e o teto do INSS).

Contribuinte Individual com 11%:

O camelô pode ser considerado um Contribuinte Individual que não presta serviço a Pessoas Jurídicas. Por isso, ele pode adotar o Plano Simplificado e contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

Em 2023, a parcela mensal do contribuinte individual do Plano Simplificado está em R$ 145,20 (isso após o ultimo aumento do salario mínimo, dado em 1º de maio). Entretanto, recolher com 11% somente dá direito à Aposentadoria por Idade com valor de benefício de um salário mínimo.

Porém, recolher com 11% dá direito a vários benefícios previdenciários, tais como:

  • Benefícios por Incapacidade;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Salário-Maternidade;
  • Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado;
  • Pensão por Morte para os dependentes do segurado.

Entretanto, quem trabalha como vendedor ambulante também tem a opção de complementar seu recolhimento para 20%, e usufruir outros benefícios.

Contribuinte Individual com 20%:

Suponhamos que o trabalhador tenha condições de contribuir com valores maiores para o INSS. Se ele desejar, é possível que ele comece a recolher 20% sobre o valor do seu rendimento mensal. Se você está planejando ter um bom benefício daqui alguns anos, é melhor optar pelo recolhimento normal, que é o da alíquota de 20%.

A menor parcela para quem escolhe essa modalidade está no valor de R$ 264,00, que corresponde a 20% sobre o salário mínimo de 2023. As contribuições realizadas com essa porcentagem dão direito a mais aposentadorias, como a modalidade por tempo de contribuição, que costumam pagar mais.

No entanto, quem já tem um histórico de contribuições ao INSS fará bem em consultar um advogado especialista em previdência e ver qual é a melhor opção.

Inscrição como Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Sua receita anual deve ser igual ou inferior a R$ 81 mil. O camelô pode se enquadrar como MEI e pagar a contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo (R$ 66,00).

Além do vendedor ambulante, existem mais de 400 opções profissionais disponíveis para o MEI, entre elas estão cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures, fotógrafos, profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.

Passo a passo para se tornar MEI

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”;
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha;
  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc;
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Tags: Ambulantesaposentadoria do camelôaposentadoria do vendedor ambulanteApreensão de mercadorias de vendedores ambulantesdireitos dos vendedores ambulantes
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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