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Início Direitos do Trabalhador

SURPRESA: INSS altera valores de contribuição para aposentadoria e choca brasileiros

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
15 de maio de 2025, 11:23h
em Direitos do Trabalhador, Economia
SURPRESA: INSS altera valores de contribuição para aposentadoria e choca brasileiros

SURPRESA: INSS altera valores de contribuição para aposentadoria e choca brasileiros. Imagem: Divulgação

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Neste mês de maio de 2023 o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320,00. Como resultado, isso afetará a contribuição previdenciária de todos os trabalhadores que pagam INSS por sua própria conta, sendo: o contribuinte individual (incluindo o MEI) e o segurado facultativo.

Trata-se de um grupo dos autônomos, com ou sem renda própria, que não trabalham com carteira de trabalho assinada e, por isso, são responsáveis pela regularidade da própria inscrição na Previdência Social e pelo respectivo recolhimento das contribuições. 

Por isso, é importante que estes contribuintes estejam cientes do novo valor que deverão pagar mensalmente aos cofres públicos, para não terem surpresas depois. É importante salientar que se a contribuição à Previdência Social não for feita corretamente, o pagamento não será computado. Portanto, saiba qual será o valor a ser pago a partir de agora, com base no novo salário mínimo.

Quem é o contribuinte individual e o segurado facultativo?

O contribuinte individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Ele também é chamado de contribuinte obrigatório, pois possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal (mesmo que já seja aposentado).

A diferença básica entre o contribuinte individual e o segurado facultativo é a realização de uma atividade remunerada. Enquanto o primeiro recebe um pagamento pelo seu trabalho, o segundo decidiu contribuir com a previdência por conta própria. Veja abaixo mais detalhes sobre o segurado facultativo.

Segurado facultativo

O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria ou atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência Social, garantindo assim a sua proteção social. 

São exemplos de contribuintes facultativos:

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  • estudantes;
  • desempregados;
  • donas de casa;
  • Estagiário(a);
  • Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior;
  • Brasileiro(a) que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • Síndico(a) de condomínio não remunerado(a).

A contribuição do segurado facultativo pode ser de:

  • Plano Simplificado, que é 11% sobre o valor do salário mínimo, ou;
  • Plano Completo, sendo 20% entre um salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.507,49).

Ele tem a opção de escolher qual alíquota vai pagar, sabendo que isso vai fazer a diferença na hora de se aposentar. O segurado facultativo pode fazer o pagamento com o famoso “carnê laranja”, preenchido manualmente e pago em agências lotéricas ou instituições bancárias, ou diretamente nos aplicativos de bancos. Pode ser feito de maneira mensal ou trimestral.

Contribuinte individual

O contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana. O contribuinte que não presta serviço a Pessoas Jurídicas pode adotar o Plano Simplificado, e contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

Entretanto, recolher com 11% somente dá direito à aposentadoria por idade com valor de benefício de um salário mínimo.

Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:

  • Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
  • Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
  • Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
  • Sócio-gerente ou cotista de empresas;
  • Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
  • Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.

Vamos aos valores para quem paga sua contribuição como contribuinte individual ou segurado facultativo sobre o salario mínimo. Os pagamentos mensais serão de:

  • Para quem paga 20%: R$ 264,00;
  • Para quem paga 11%: R$ 145,20.

Existem ainda mais duas categorias que contribuem sobre o valor do salario mínimo: o MEI e segurado facultativo de baixa renda.

MEI (microempreendedor individual) e segurado facultativo de baixa renda

Segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil alcançou a marca de 10 milhões de empreendedores individuais em 2020. Há mais de 400 opções profissionais disponíveis para o MEI, entre elas estão cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures, fotógrafos, profissionais de marketing, pintores, jardineiros, esteticista, músicos e muitos outros.

Segundo o artigo 9º, parágrafo 26, da lei 8.213/91, é considerado MEI o empreendedor que:

  • exerça atividade de indústria, comércio ou prestação de serviços, urbanos ou rurais, sem vínculo de emprego; 
  • com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00;
  • não tenha mais de um funcionário;
  • não tenha sociedade ou participação em outra empresa.

A inscrição como MEI e a emissão das guias de pagamento da previdência são realizadas integralmente pela internet no Portal do Empreendedor. O MEI, assim como os segurados facultativos de baixa renda, tem direito a contribuição previdenciária facilitada, de apenas 5% sobre o valor do salário mínimo.

Sendo assim, a partir de junho de 2023, o pagamento mensal será de R$ 66,00. O MEI poderá, se quiser, contribuir como contribuinte individual comum, à base de 20%, se preferir.

Qual é a diferença entre pagar 20%, 11% e 5%?

Quem está pensando em abrir um negocio, com certeza se questiona qual das alíquotas será mais vantajosa. E a logica está correta: quem pagar agora um valor maior terá sim um beneficio maior ao se aposentar. Veja só!

Recolhendo 20%

Se você está planejando ter um bom benefício daqui alguns anos, é melhor optar pelo recolhimento normal, que é o da alíquota de 20%. A menor parcela para quem escolhe essa modalidade está no valor de R$ 264,00, que corresponde a 20% sobre o salário mínimo de 2023.

As contribuições realizadas com essa porcentagem dão direito a mais aposentadorias, como as aposentadorias por tempo de contribuição, que costumam pagar mais. Quem já tem um histórico de contribuições ao INSS fará bem em consultar um advogado especialista em previdência e ver qual é a melhor opção.

Recolhendo 11%

Recolher com 11% somente dá direito a aposentadoria por idade com valor de benefício de um salário mínimo.

Recolhendo 5%

A menor parcela é destinada aos MEIs e segurados facultativos de baixa renda, e também dá direito somente a aposentadoria por idade com valor de benefício de um salário mínimo.

Porém, todos os contribuintes, de todas as modalidades, tem direito a vários benefícios previdenciários enquanto estiver ativo contribuindo, tais como:

  • Benefícios por Incapacidade;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Salário-Maternidade;
  • Auxílio-Reclusão para os dependentes do segurado;
  • Pensão por Morte para os dependentes do segurado.
Tags: alíquotas do INSSaposentadoria do MEIcontribuinte facultativo do INSScontribuinte individual INSSsaláriossegurado facultativo do INSS
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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