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Início Direitos do Trabalhador

Como acompanhar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)

Todo trabalhador deve estar atento ao seu FGTS para saber ao que tem direito.

Aline Armond por Aline Armond
16 de abril de 2021, 15:36h
em Direitos do Trabalhador
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Primeiramente, foi a lei nº 5.107 de 1966 que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, esse benefício surgiu para fornecer proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Para tanto, ocorre a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Então, logo no início de cada mês, os empregadores têm o dever de realizar o depósito de 8% do salário de cada colaborador nas contas direcionadas ao fundo. Além disso, tal quantia não gera nenhum desconto mensal nos proventos de cada trabalhador. Sendo assim, o fundo de garantia se constitui pelo montante final deste conjunto de depósitos mensais, no qual os valores repassados aos empregados em caso de demissão.

Quem tem direito ao FGTS

A legislação determina que possui direito ao FGTS aqueles que são:

  • Trabalhadores amparados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Trabalhadores em regimes de trabalho intermitentes ou temporários (servidores contratados para prestação de serviço por um determinado período).
  • Funcionários rurais.
  • Trabalhadores avulsos (prestador de serviço que realiza suas funções em diversas empresas diferentes, sem vínculo empregatício).
  • Empregados domésticos.
  • Atletas profissionais.

Portanto, aqueles que se encaixam nessas categorias devem estar atentos ao benefício.

Como é realizado o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Os depósitos devem ocorrer mensalmente e são de exclusiva responsabilidade do empregador. Então, este precisará direcionar os valores para a conta do FGTS de cada funcionário.

Nesse sentido, o recolhimento da quantia poderá acontecer até o sétimo dia do mês seguinte ao mês trabalhado. Se por algum motivo, porém, não houver o depósito da cota até a data limite, o valor é corrigido e sobre ele é acrescido juros.

O montante que o empregador direcionará deve corresponder a 8% do salário bruto de cada funcionário, exceto em casos de contratos de aprendizagem, neste caso o percentual é reduzido para 2%.

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Como consultar e acompanhar o FGTS

O trabalhador poderá consultar o fundo de diversas maneiras, estando disponível via site, aplicativo, SMS e email.

  • Site: a consulta via site ocorre através do portal oficial da Caixa Econômica Federal. Lá, portanto, é possível realizar a consulta de várias informações sobre o FGTS. Porém, é necessário a criação de um cadastro antes da consulta. Para tanto, o interessado deve ter o número de seu NIS/PIS, o qual consta em seu Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho.
  • Aplicativo: o aplicativo também utiliza processos bem semelhantes da consulta por meio do site. Assim, caso já existir algum acesso anterior ao mesmo cadastro, assim como a senha do primeiro acesso, o usuário os utilizará no aplicativo. Entretanto, sendo o primeiro acesso, existe a necessidade do preenchimento do número do NIS/PIS. O app oficial está disponível na App Store e Google Play.
  • SMS e e-mail: a consulta também está disponível via SMS, em que é possível receber mensalmente uma mensagem de texto a qual informa valores sobre saldos e depósitos realizados na conta do trabalhador. Ademais, o mesmo serviço também está disponível através do e-mail, que receberá a cada 30 dias um extrato contendo todas as informações relacionadas ao fundo de garantia.

 Como funciona o saque do FGTS

Os valores contidos no FGTS só poderão ser sacados por trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações:

  • Em casos de aposentadoria.
  • Compra de casa própria.
  • No auxílio do pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio.
  • No auxílio do pagamento de imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
  • Demissão (exceto em casos de justa causa).
  • Rescisão por meio de acordo.
  • Fechamento da empresa.
  • Fim do contrato de trabalho ou de um contrato temporário.
  • Ausência de prestação de serviço remunerado por mais de 90 dias, em caso de trabalhador avulso.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Doença grave que atinja o trabalhador, filhos e esposa ou casos de doenças terminais.
  • Morte do trabalhador.
  • Rescisão de contrato por força maior.
  • Em casos de necessidades urgentes causadas por fenômenos climáticos, como chuvas e inundações ou em qualquer caso de emergência e estado de calamidade pública.
  • Dependentes ou herdeiros com autorização judicial, em caso de morte do trabalhador.
  • Em casos em que a conta permanece sem depósitos por mais de três anos ininterruptos.

Saque aniversário

O trabalhador também possui a opção da realizar o saque de parte do valor do FGTS uma vez no ano. Então, tal valor varia entre 5% e 50% do total acumulado. Essa possibilidade é o saque-aniversário. Para a adesão desta modalidade, no entanto, os interessados deverão entrar em contato com as agências Caixa.

Porém, o trabalhador que adotar este regime de recebimento ficará impossibilitado que realizar o saque do saldo total disponível em sua conta em caso de demissão sem justa causa. Assim, terá acesso somente à multa rescisória de 40%.

É importante frisar que no caso de adoção do saque-aniversário, o trabalhador ficará por até dois anos sem o acesso ao saque rescisão, que consiste no valor liberado em caso de demissão sem justa causa.

Durante 2021, a liberação da operação de saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador, tendo como como tolerância um período de dois meses. Por exemplo, o interessado que faz aniversário de 20 de março poderá realizar o saque a partir do dia 1 de março, tendo como prazo máximo o dia 1 de maio.

Como sacar o FGTS

Por fim, devido às condições de crise sanitária enfrentadas no Brasil e no mundo, a Caixa possibilitou o Saque Digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dessa maneira, o trabalhador poderá realizá-lo através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Assim, também, será possível realizar a transferência dos valores para qualquer instituição bancária, ficando o mesmo disponível em até 5 dias úteis.

O saque também poderá ser realizado de outras maneiras, de acordo com os valores a serem recebidos.

  • Até R$ 1.500,00: o saque poderá se realizar através de caixa eletrônico, com senha do Cartão Cidadão. Ademais, por meio de loterias ou parceiros credenciados, sob apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão.
  • Entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00: saque em caixa eletrônico, com a necessidade do Cartão Cidadão e senha. Assim como loterias ou parceiros credenciados, sob apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
  • Acima de R$ 3.000,00: saque autorizado somente em caixas localizados no interior de agências Caixa, sob apresentação de documento de identificação com foto.
Tags: acompanhar fgtsbeneficiofgtsfundo de garantiasacar fgtstrabalhador
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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