Como acompanhar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)

Primeiramente, foi a lei nº 5.107 de 1966 que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, esse benefício surgiu para fornecer proteção aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Para tanto, ocorre a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Então, logo no início de cada mês, os empregadores têm o dever de realizar o depósito de 8% do salário de cada colaborador nas contas direcionadas ao fundo. Além disso, tal quantia não gera nenhum desconto mensal nos proventos de cada trabalhador. Sendo assim, o fundo de garantia se constitui pelo montante final deste conjunto de depósitos mensais, no qual os valores repassados aos empregados em caso de demissão.

Quem tem direito ao FGTS

A legislação determina que possui direito ao FGTS aqueles que são:

  • Trabalhadores amparados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  • Trabalhadores em regimes de trabalho intermitentes ou temporários (servidores contratados para prestação de serviço por um determinado período).
  • Funcionários rurais.
  • Trabalhadores avulsos (prestador de serviço que realiza suas funções em diversas empresas diferentes, sem vínculo empregatício).
  • Empregados domésticos.
  • Atletas profissionais.

Portanto, aqueles que se encaixam nessas categorias devem estar atentos ao benefício.

Como é realizado o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Os depósitos devem ocorrer mensalmente e são de exclusiva responsabilidade do empregador. Então, este precisará direcionar os valores para a conta do FGTS de cada funcionário.

Nesse sentido, o recolhimento da quantia poderá acontecer até o sétimo dia do mês seguinte ao mês trabalhado. Se por algum motivo, porém, não houver o depósito da cota até a data limite, o valor é corrigido e sobre ele é acrescido juros.

O montante que o empregador direcionará deve corresponder a 8% do salário bruto de cada funcionário, exceto em casos de contratos de aprendizagem, neste caso o percentual é reduzido para 2%.

Como consultar e acompanhar o FGTS

O trabalhador poderá consultar o fundo de diversas maneiras, estando disponível via site, aplicativo, SMS e email.

  • Site: a consulta via site ocorre através do portal oficial da Caixa Econômica Federal. Lá, portanto, é possível realizar a consulta de várias informações sobre o FGTS. Porém, é necessário a criação de um cadastro antes da consulta. Para tanto, o interessado deve ter o número de seu NIS/PIS, o qual consta em seu Cartão Cidadão ou na Carteira de Trabalho.
  • Aplicativo: o aplicativo também utiliza processos bem semelhantes da consulta por meio do site. Assim, caso já existir algum acesso anterior ao mesmo cadastro, assim como a senha do primeiro acesso, o usuário os utilizará no aplicativo. Entretanto, sendo o primeiro acesso, existe a necessidade do preenchimento do número do NIS/PIS. O app oficial está disponível na App Store e Google Play.
  • SMS e e-mail: a consulta também está disponível via SMS, em que é possível receber mensalmente uma mensagem de texto a qual informa valores sobre saldos e depósitos realizados na conta do trabalhador. Ademais, o mesmo serviço também está disponível através do e-mail, que receberá a cada 30 dias um extrato contendo todas as informações relacionadas ao fundo de garantia.

 Como funciona o saque do FGTS

Os valores contidos no FGTS só poderão ser sacados por trabalhadores que se encontrem nas seguintes situações:

  • Em casos de aposentadoria.
  • Compra de casa própria.
  • No auxílio do pagamento de imóvel adquirido por meio de consórcio.
  • No auxílio do pagamento de imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação.
  • Demissão (exceto em casos de justa causa).
  • Rescisão por meio de acordo.
  • Fechamento da empresa.
  • Fim do contrato de trabalho ou de um contrato temporário.
  • Ausência de prestação de serviço remunerado por mais de 90 dias, em caso de trabalhador avulso.
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Doença grave que atinja o trabalhador, filhos e esposa ou casos de doenças terminais.
  • Morte do trabalhador.
  • Rescisão de contrato por força maior.
  • Em casos de necessidades urgentes causadas por fenômenos climáticos, como chuvas e inundações ou em qualquer caso de emergência e estado de calamidade pública.
  • Dependentes ou herdeiros com autorização judicial, em caso de morte do trabalhador.
  • Em casos em que a conta permanece sem depósitos por mais de três anos ininterruptos.

Saque aniversário

O trabalhador também possui a opção da realizar o saque de parte do valor do FGTS uma vez no ano. Então, tal valor varia entre 5% e 50% do total acumulado. Essa possibilidade é o saque-aniversário. Para a adesão desta modalidade, no entanto, os interessados deverão entrar em contato com as agências Caixa.

Porém, o trabalhador que adotar este regime de recebimento ficará impossibilitado que realizar o saque do saldo total disponível em sua conta em caso de demissão sem justa causa. Assim, terá acesso somente à multa rescisória de 40%.

É importante frisar que no caso de adoção do saque-aniversário, o trabalhador ficará por até dois anos sem o acesso ao saque rescisão, que consiste no valor liberado em caso de demissão sem justa causa.

Durante 2021, a liberação da operação de saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador, tendo como como tolerância um período de dois meses. Por exemplo, o interessado que faz aniversário de 20 de março poderá realizar o saque a partir do dia 1 de março, tendo como prazo máximo o dia 1 de maio.

Como sacar o FGTS

Por fim, devido às condições de crise sanitária enfrentadas no Brasil e no mundo, a Caixa possibilitou o Saque Digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Dessa maneira, o trabalhador poderá realizá-lo através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Assim, também, será possível realizar a transferência dos valores para qualquer instituição bancária, ficando o mesmo disponível em até 5 dias úteis.

O saque também poderá ser realizado de outras maneiras, de acordo com os valores a serem recebidos.

  • Até R$ 1.500,00: o saque poderá se realizar através de caixa eletrônico, com senha do Cartão Cidadão. Ademais, por meio de loterias ou parceiros credenciados, sob apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão.
  • Entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00: saque em caixa eletrônico, com a necessidade do Cartão Cidadão e senha. Assim como loterias ou parceiros credenciados, sob apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
  • Acima de R$ 3.000,00: saque autorizado somente em caixas localizados no interior de agências Caixa, sob apresentação de documento de identificação com foto.
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