Cobrança de seguro saúde em “fatura carona” será reembolsada

De forma unânime, a 2ª Seção Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ratificou a sentença proferida pela juíza titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, que condenou uma administradora de cartões de crédito a restituir valores auferidos indevidamente pela cobrança de plano de saúde que não foi contratado.

Além disso, o colegiado determinou a proibição da empresa de efetuar cobranças alusivas ao cartão Saúde Mais, cujas faturas foram encaminhadas juntamente da fatura de cartão de crédito.

Lançamentos indevidos na fatura

Consta nos autos que o consumidor ajuizou uma demanda alegando que, não obstante nunca ter requerido, recebeu um cartão de crédito Vale Saúde Sempre – Saúde Mais.

Além disso, mesmo sem ter usado o cartão, o autor passou a receber faturas e, na sequência, cobranças de supostas quantias lançados no cartão.

Temendo que seu nome fosse inserido nos órgãos de restrição de crédito, o autor pagou uma das cobranças indevidas.

Diante disso, ele ajuizou uma ação pleiteando a declaração de inexistência do débito pelo qual tem sido cobrado indevidamente.

Ele requereu, ainda, que a administradora seja coibida de realizar novas cobranças, devendo lhe restituir em dobro o valor pago indevidamente pelo plano de saúde que nunca contratou.

Inexistência de débito

Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que a adesão ao serviço Saúde Mais, com a utilização do método denominado “contrato ou fatura carona”, não é clara e, portanto, viola o dever de informação ao consumidor.

O magistrado arguiu que a adesão ao cartão de crédito não configura contratação do serviço de plano de saúde e, dessa forma, deferiu em partes a pretensão autoral, determinando a declaração de inexistência do débito e a devolução dos valores pagos indevidamente pelo autor.

No tocante às demais cobranças pela adesão e utilização do cartão de crédito, o julgador consignou que são legítimas.

Em que pese a ré tenha interposto recurso em face da sentença, os desembargadores da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a confirmaram.

Fonte: TJDFT

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