Ciclista que sofreu acidente em via esburacada será indenizado por DF e Novacap - Notícias Concursos

Ciclista que sofreu acidente em via esburacada será indenizado por DF e Novacap

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Estado e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que sofreu acidente em decorrência de um buraco em rua na cidade de Águas Claras/DF.

Negligência administrativa

De acordo com relatos da estudante, ela estava andando de bicicleta na rua e acabou caindo em razão de um buraco que não estava sinalizado, vindo a sofrer lesões na mão direita, escoriações pelo corpo e a quebra de alguns dentes.

Diante do acidente, ela ajuizou uma demanda requerendo a reparação dos danos morais e materiais experimentados.

Em sede de contestação, a Novacap sustentou que não restou comprovado o nexo causal entre o buraco na rua, os prejuízos causados à requerente e a alegada omissão da prestação dos serviços.

Por sua vez, o Distrito Federal arguiu que não foram colacionadas provas apontando que a queda efetivamente decorreu de um buraco na pista.

Responsabilidade solidária

Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que a responsabilidade subjetiva do Estado se configura por intermédio da constatação do dano, da negligência administrativa e do nexo de causalidade entre o prejuízo e o ato ilícito por parte do Poder Público.

Para o magistrado, os três requisitos restaram suficientemente comprovados por intermédio do depoimento e das fotos anexadas no processo, as quais evidenciaram a existência do alegado buraco e saliência na pista e, por conseguinte, manifesta ausência de conservação.

Além disso, o julgador ressaltou que cabe aos demandados a reparação pelos prejuízos causados à parte autora, inclusive os danos morais.

Assim, o juiz condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ao pagamento solidário de R$ 3.151,18, a título de pelos danos materiais, bem como R$ 3 mil pelos danos morais suportados.

Os réus ainda podem interpor recurso em face da sentença.

Fonte: TJDFT

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