Carteira de habilitação (CNH) só para carro automático? Conheça as novas categorias da habilitação

Carteira de habilitação (CNH) só para carro automático? Conheça as novas categorias da habilitação

As categorias continuam sendo cinco

Desde junho do ano passado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por diversas mudanças. Isso inclui a adição de uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

Esse item, localizada na parte inferior da CNH, apresenta códigos como A1, B1, C1 e BE, que muitos brasileiros desconhecem. Nas redes sociais, vídeos e textos têm circulado afirmando que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) criou subcategorias de condutores, considerando a cilindrada para motos e o tipo de câmbio para automóveis.

CNH especial com outras categorias existe mesmo?

Segundo especialistas no setor, a afirmação não é verdadeira. As categorias de condutores não sofreram alterações no Brasil. Na realidade, essa tabela com novos códigos segue um padrão internacional e tem como objetivo facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países.

É importante esclarecer que as categorias de condutores no Brasil continuam sendo as mesmas, identificadas pelas letras A, B, C, D e E. A categoria é informada na primeira dobra do documento, no campo “Cat.Hab.”, no lado direito.

Já a validade da CNH é impressa na tabela da segunda metade do documento, na linha correspondente à categoria do condutor. Portanto, não é necessário atualizar a categoria da carteira de motorista nem realizar novos testes teóricos e práticos com base nessas informações equivocadas.

Nova lei de trânsito que acabou de entrar em vigor

Nos últimos anos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por diversas alterações, sendo uma das mais significativas a chamada Nova Lei de Trânsito em 2021. Essa modificação adicionou várias normas ao Código, trazendo mudanças importantes para os motoristas.

Agora, o CTB passou por uma atualização, que vigora desde 1º de junho, através da Lei Nº 14.599. Essa redação traz várias    medidas, entre elas:

  • Nova forma de fiscalizar o exame toxicológico;
  • Alterações na competência para aplicar multas;
  • Novas regras para ciclomotores, patinetes motorizados e bicicletas elétricas circularem.

Por conta disso, é de extrema importância que todos os condutores estejam atentos à nova versão do CTB. Dessa forma, devem se familiarizar com as alterações para estarem em conformidade com a legislação de trânsito em vigor. Ficar atualizado com as normas é fundamental para garantir a segurança viária e evitar penalidades por desconhecimento das novas regras.

Carteira de habilitação (CNH) só para carro automático? Conheça as novas categorias da habilitação
As categorias continuam sendo cinco. Imagem: Adobe Stock

Exame toxicológico

Uma das alterações mais discutidas pelos motoristas diz respeito ao exame toxicológico, que agora é obrigatório para as categorias C, D e E. Houve duas mudanças significativas nesse tema.

A primeira se relaciona à infração do artigo 165-B do CTB, que se refere aos motoristas que dirigem sem realizar o exame. Essa infração continua sendo aplicada aos condutores das categorias C, D e E. Agora independe do tipo de veículo que estiverem conduzindo. Antes, a multa se aplicava somente quando estivessem ao volante de veículos enquadrados nessas categorias, por exemplo, caminhões.

A infração é considerada gravíssima, com uma penalidade de multa multiplicada por cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, e o condutor tem a suspensão do direito de dirigir.

A segunda mudança sobre o exame toxicológico foi a criação do artigo no CTB, o 165-C. Esse artigo determina penalidades iguais às do artigo 165-B para motoristas que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran, através da Deliberação 268/23, determinou o prazo até 28/12/2023 para que os condutores regularizem os exames, se estiverem vencidos. Os motoristas devem estar cientes das mudanças e cumprir com as exigências para evitar infrações e possíveis penalidades.

A segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos os condutores. Assim, a realização do exame toxicológico é uma medida importante para garantir um ambiente viário mais seguro.

Mudanças quanto à fiscalização e as multas

Agora, as atribuições para fiscalizar e aplicar multas de infrações de trânsito se dividirão entre os órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Os órgãos municipais serão competentes exclusivamente pela fiscalização e multa das infrações relacionadas a:

  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de velocidade;
  • Excesso de peso;
  • Recolhimento de veículos acidentados ou abandonados.

Por outro lado, os Estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização e multas relacionadas a:

  • Não realização do exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • cadastro desatualizado;
  • Falsa declaração de domicílio.

No entanto, em relação a outras infrações, a competência será concorrente, ou seja, tanto os órgãos municipais quanto estaduais poderão autuar.

Além disso, a Polícia Militar também terá permissão para realizar atividades de policiamento ostensivo de trânsito, sempre respeitando as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essa medida visa a prevenção de acidentes, aumentar a segurança pública e garantir o cumprimento da legislação de trânsito. A distribuição de competências busca tornar a fiscalização mais eficiente, garantindo o cumprimento das normas e contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado em todo o país.

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